Publicação do acórdão marca a abertura formal da ação penal. Agora, defesas terão prazo para apresentar argumentos; julgamento do ‘conteúdo’ da denúncia na Primeira Turma ainda será marcado. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a decisão tomada pela Primeira Turma, no fim de março, que tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados por uma tentativa de golpe de Esstado no fim de 2022.
A publicação do acórdão – nome dado às decisões tomadas em conjunto por um tribunal – marca o início formal da ação penal. Ou seja: agora, Bolsonaro e os outros sete são réus oficialmente no STF pelo caso.
Agora, os advogados dos oito réus serão notificados e terão prazo para questionar ou contestar trechos do julgamento de março. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes pode decidir sozinho ou submeter essas perguntas à análise da Primeira Turma.
Vencida essa etapa, começa a fase de instrução do julgamento. Neste momento, há coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatórios e apresentação de novos argumentos da defesa.
Ao fim de todo esse procedimento, Bolsonaro e os demais réus irão de fato a julgamento – e serão considerados culpados ou inocentes pelos crimes listados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A data para esse julgamento ainda não foi marcada.
A publicação do acórdão – nome dado às decisões tomadas em conjunto por um tribunal – marca o início formal da ação penal. Ou seja: agora, Bolsonaro e os outros sete são réus oficialmente no STF pelo caso.
Agora, os advogados dos oito réus serão notificados e terão prazo para questionar ou contestar trechos do julgamento de março. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes pode decidir sozinho ou submeter essas perguntas à análise da Primeira Turma.
Vencida essa etapa, começa a fase de instrução do julgamento. Neste momento, há coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatórios e apresentação de novos argumentos da defesa.
Ao fim de todo esse procedimento, Bolsonaro e os demais réus irão de fato a julgamento – e serão considerados culpados ou inocentes pelos crimes listados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A data para esse julgamento ainda não foi marcada.