Espionagem da Abin ao Paraguai: entenda as regras internacionais sobre a prática e possíveis consequências


Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que é improvável o Brasil responder juridicamente no ambiente internacional. No direito internacional, a prática de espionagem entre países é considerada comum em contexto de guerra. Mas, quando se trata de tempos de harmonia, não há regras específicas para delimitar a prática, e a questão pode gerar um “impasse diplomático”.
Por isso, especialistas ouvidos pelo g1 apontam que é improvável o Brasil responder juridicamente no ambiente internacional.
O tema ganhou importância esta semana, após o governo brasileiro ser chamado pelo Paraguai para prestar esclarecimentos sobre possíveis monitoramentos sigilosos e invasões a sistemas do país vizinho, por parte do Brasil.
🔎Segundo especialistas: espionagem é a invasão de sistemas de outro país para a obtenção de informações sigilosas, de forma ilegal, com objetivo de obter vantagens, que podem variar, a depender de cada contexto.
As denúncias de ações sigilosas constam no depoimento de um funcionário da Abin para à Política Federal.
O monitoramento teria sido feito para obter dados sobre valores em negociação no Anexo C do Tratado de Itaipu, usina hidrelétrica fica localizada na fronteira entre o Brasil e Paraguai.
A espionagem teria começado no governo Jair Bolsonaro (2018-2022) e teria tido continuidade no atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas, o caso ainda está sob investigação da Polícia Federal.
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Veja abaixo o que dizem acordos internacionais sobre o tema:
Ambiente internacional
Em termos gerais, as normas internacionais determinam que a soberania e a integridade dos Estados envolvidos devem vigorar acima de qualquer documentação que regule as relações entre países.
“Os Estados não possuem um documento específico para justificar a espionagem, mas também não há nominalmente ordens registradas para proibi-la. A forma mais justa de tratar esse tipo de monitoramento é de forma diplomática e política”, explica especialista em relações internacionais Regiane Bressan.
De acordo com o tratado internacional da Convenção de Haia, da qual tanto Brasil quanto Paraguai são membros, só é considerado espião:
✏️O indivíduo que, agindo clandestinamente ou sob falsos pretextos, obtenha informações de um Estado com a intenção de comunicá-las à parte adversa.
Os documentos internacionais que regulam as relações diplomáticas entre países são a Convenção de Viena sobre Relações Diplomática, a Carta das Nações Unidas, além de tratados e acordos pertencentes ao direito humanitário (entenda mais sobre eles abaixo).
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961)
A Convenção de Viena, firmada em 1961, estabelece as regras básicas das relações diplomáticas entre os Estados, incluindo a nomeação, os direitos e as obrigações de diplomatas. O tratado garante imunidades e privilégios aos agentes diplomáticos e consulares, desde que respeitada a inviolabilidade das missões diplomáticas.
Entre os principais direitos previstos está a proibição de ingresso, sem autorização, do Estado receptor nas instalações oficiais, nas residências e nos locais de trabalho dos diplomatas estrangeiros. “Os agentes gozam de imunidade de jurisdição penal, civil e administrativa no Estado em que estão sediados, com algumas exceções”, diz o texto. No entanto, essas imunidades não significam impunidade: é esperado que os diplomatas respeitem as leis locais e não se envolvam em assuntos internos do país.
Caso esse limite seja ultrapassado, o Estado receptor pode declarar o agente persona non grata, ou seja, indesejável. Neste caso, o diplomata deve ser retirado pelo país de origem. Caso a retirada não ocorra, o país anfitrião pode deixar de reconhecer a missão diplomática correspondente.
No Brasil, o exemplo mais recente de uso desse mecanismo ocorreu em 2020, quando o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro declarou diplomatas do governo chavista da Venezuela como “personae non gratae”.
Embaixador do Brasil no Paraguai se reúne com autoridades do país para tratar de denúncia de monitoramento da Abin
Divulgação
Carta das Nações Unidas (1945)
Adotada após a Segunda Guerra Mundial, a Carta da ONU busca manter a paz e a segurança internacionais. O texto proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado e proíbe a interferência em assuntos internos de países-membros.
O documento é claro ao afirmar que nenhum Estado pode intervir em questões essencialmente domésticas de outro. Isso inclui interferência política, econômica ou militar, ainda que o texto não especifique todas as formas possíveis de ingerência.
Segundo o especialista em relações internacionais Gabriel Izídio, “as leis internacionais são mais claras quando a espionagem é feita por uma pessoa física em tempo de guerra. No caso do Brasil, o monitoramento não se deu por vias diplomáticas, mas por ações digitais — o que não teria implicações diretas no Tribunal Internacional”.
Direito humanitário
As normas que regem o direito humanitário internacional são consolidadas principalmente nas Convenções de Haia (1899 e 1907) e nas Convenções de Genebra (especialmente a de 1949, com atualizações até 1977). Esses tratados regulam a conduta em tempos de guerra, protegendo civis e combatentes fora de combate.
Embora tratem amplamente da proteção de pessoas e do uso da força em conflitos, não há menções explícitas à prática de espionagem, segundo o professor Bressan. “A maioria dos textos trata de imunidade e das obrigações dos agentes diplomáticos. A espionagem, quando discutida, é regulada principalmente por normas internas de cada país”, explica.
Além disso, como a espionagem não está listada entre os crimes sob jurisdição do Tribunal Penal Internacional, não há, a princípio, possibilidade de responsabilização penal internacional por esse tipo de ação.
Relações entre Brasil e Paraguai
Brasil e Paraguai mantêm relações bilaterais complexas, com destaque para a gestão conjunta da Usina Hidrelétrica de Itaipu, uma das maiores do mundo. Os dois países também são membros fundadores do Mercosul desde 1991, participando ativamente das decisões do bloco.
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia ainda está em processo de negociação e ratificação. A expectativa é que, uma vez aprovado, o tratado fortaleça as relações econômicas entre os países e estimule uma cooperação mais estreita em áreas como meio ambiente e comércio.
Monitoramento da Abin
A Polícia Federal abriu inquérito para investigar um possível vazamento de informações relacionadas a uma operação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A apuração envolve suspeitas de uma estrutura paralela dentro da agência, que teria executado ações ilícitas de monitoramento contra autoridades estrangeiras.
Segundo depoimento obtido pela TV Globo e publicado inicialmente pelo UOL, um servidor da Abin afirmou que a agência invadiu sistemas governamentais do Paraguai, incluindo o Congresso, a Presidência da República e autoridades envolvidas na negociação do Anexo C do Tratado de Itaipu.
De acordo com esse servidor, as operações tiveram início ainda durante o governo Jair Bolsonaro, mas foram mantidas durante a gestão de Lula, com autorização expressa do atual diretor da Abin, Luiz Fernando Corrêa, e do então diretor interino Saulo de Cunha Moura, que estava à frente da agência em maio de 2023.
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