Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro está entre os réus no inquérito que apura se houve tentativa de golpe de Estado. Investigado cumpre medidas cautelares e pediu para viajar para evento familiar. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu autorização nesta segunda-feira (31) para que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) e réu no inquérito do golpe, faça uma viagem para São Paulo neste mês de abril.
Mauro Cid foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tramar um golpe de Estado no país, com objetivo de manter Bolsonaro no poder, apesar da derrota nas urnas. Ele está entre os integrantes do chamado “núcleo crucial” do golpe.
O militar cumpre medidas cautelares há dois anos e tem de se apresentar, semanalmente, na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Ele recebeu autorização para fazer uma viagem entre 1º e 7 de abril, por conta de um evento familiar.
“Diante do exposto, defiro o pedido formulado e autorizo o deslocamento de Mauro César Barbosa Cid, pelo período estritamente necessário à viagem, entre os dias 1º/4/2025 e 7/4/2025, na cidade de São Paulo/SP”, diz a autorização assinada por Moraes, relator do inquérito.
Ao conceder o pedido, Moraes ressaltou o “caráter provisório” da decisão e frisou que ela não “dispensa o requerente [Cid] do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas”.
Mauro Cid foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tramar um golpe de Estado no país, com objetivo de manter Bolsonaro no poder, apesar da derrota nas urnas. Ele está entre os integrantes do chamado “núcleo crucial” do golpe.
O militar cumpre medidas cautelares há dois anos e tem de se apresentar, semanalmente, na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Ele recebeu autorização para fazer uma viagem entre 1º e 7 de abril, por conta de um evento familiar.
“Diante do exposto, defiro o pedido formulado e autorizo o deslocamento de Mauro César Barbosa Cid, pelo período estritamente necessário à viagem, entre os dias 1º/4/2025 e 7/4/2025, na cidade de São Paulo/SP”, diz a autorização assinada por Moraes, relator do inquérito.
Ao conceder o pedido, Moraes ressaltou o “caráter provisório” da decisão e frisou que ela não “dispensa o requerente [Cid] do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas”.