Réus são condenados por matar homem a tiros em Porto Franco; crime foi por encomenda


Francisco das Chagas Araújo de Melo morreu por disparos de arma de fogo, que foram dados pelos réus Lucas Barros dos Reis e Ronivaldo da Silva, a mando de outra pessoa. Réus são condenados por matar homem a tiros em Porto Franco; crime foi por encomenda
Divulgação/CGJ-MA
Dois homens foram condenados, na última quinta-feira (27), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Franco, pelo crime de homicídio triplamente qualificado, praticado em 29 de janeiro de 2019.
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Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Francisco das Chagas Araújo de Melo morreu por disparos de arma de fogo, que foram dados pelos réus Lucas Barros dos Reis e Ronivaldo da Silva, a mando de outra pessoa.
Essa foi a segunda vez que o Tribunal do Júri se reuniu, este ano, para julgar a mesma ação penal, que é a mais antiga ação na qual os réus aguardavam julgamentos presos, desde janeiro de 2019.
No decorrer do processo, os acusados recorreram da sentença de pronúncia, ao Tribunal de Justiça, que em maio de 2023 negou acolhimento ao recurso, determinando o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri de Porto Franco.
A sessão do Tribunal do Júri teve início às 9h. O promotor de Justiça José Artur Del Toso Júnior (Promotoria de Justiça de Montes Altos), respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Franco, pediu a condenação dos réus pelo crime de “homicídio triplamente qualificado”, agravado pelas circunstâncias em que foi praticado.
Crime por encomenda
Segundo a Denúncia do MP-MA, a morte de Francisco das Chagas foi encomendada por um homem chamado de ‘Jeremias’, que morava em São Paulo.
No dia do crime, Lucas e Ronivaldo foram até a loja da vítima, em uma motocicleta, e Ronivaldo efetuou os disparos contra Francisco. Durante a investigação policial, a dupla foi abordada  e confessou a autoria do crime. Lucas portava um revólver calibre 38, com 3 cápsulas deflagradas e uma cápsula intacta.
Segundo depoimentos prestados pelos acusados, a arma de fogo utilizada no crime foi fornecida por Francisco Costa Nunes, conhecido como “Pezim”, que morreu durante o processo.
Condenação
A defesa dos réus foi feita pelos advogados Ayrton Senna Cosme Lino e Sarah Magalhães Cruz, que sustentaram a tese de negativa da autoria, pedindo a absolvição da dupla, mas após os debates em plenário, os jurados, por maioria de votos, reconheceram a autoria e a materialidade (existência) do crime e, também por maioria de votos, se negaram a absolver os réus.
O Conselho de Sentença acatou as três qualificadoras apontadas na sentença de pronúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo fútil e cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação.
Na sequência, o juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco e Presidente do Tribunal do Júri, declarou a sentença, condenando Lucas Barros dos Reis à pena definitiva de 14 anos, 10 meses e três dias de reclusão.
Já Ronivaldo da Silva recebeu a pena de nove anos, 11 meses e 16  dias de reclusão.
Ambas as penas devem ser cumpridas em regime fechado, na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Porto Franco.
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