
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda será liberada pela Receita Federal nesta terça-feira (1º). Nessa modalidade, o processo já tem várias informações sobre a pessoa física que está declarando, sem necessidade de preenchimento manual. Além disso, os contribuintes ganham prioridade no recebimento da restituição.

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda será liberada nesta terça-feira – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND
O período de entrega da declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Neste ano, a liberação da declaração pré-preenchida atrasou devido à greve dos auditores-fiscais da Receita.
A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de documentos neste ano, 6% a mais em relação ao número de entregas em 2024. Com isso, as declarações pré-preenchidas ultrapassariam metade dos contribuintes, chegando a 57%;
A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.

Expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de documentos na declaração pré-preenchida deste ano – Foto: Marcello Casal Jr_Agência Brasil
Neste ano, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais. O pagamento começará a ser feito em 30 de maio.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
- Basta ter a conta gov.br ouro ou prata, entrar no aplicativo ou no site e fazer login;
- Deve ser selecionado o ano desejado e a opção “Preencher declaração”;
- Em seguida, deve ser selecionada a opção “Pré-Preenchida”;
- Para as pessoas que não fazem a própria declaração, que recorrem a terceiros, como contadores, despachantes e amigos, o ideal é que nunca compartilhe a senha do gov.br;
Para isso, existem mecanismos como o “Autorizar Acesso” e a “procuração eletrônica”, que estão no site da Receita Federal.
Quais informações estão na declaração pré-preenchida
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
- Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- Códigos de juros;
- Restituições recebidas no ano-calendário;
- Saldos bancários;
- Investimentos;
- Imóveis adquiridos;
- Doações realizadas no ano-calendário;
- Criptoativos;
- Contas bancárias e ativos no exterior;
- Contribuições para a previdência privada.
Como declarar o Imposto de Renda
Os contribuintes podem usar o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.

Contribuintes podem usar o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda para realizar a declaração – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, em computadores e dispositivos móveis, através dos serviços da Receita Federal.
A declaração é obrigatória para todo brasileiro que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado. Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
*Com informações do R7