Homem que assediou mulher em elevador deve pagar R$ 100 mil

Homem que assediou mulher em elevador deve pagar R$ 100 milReprodução

Um homem foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais após assediar uma mulher dentro de um elevador. A decisão foi proferida pela juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cível de Fortaleza/ (CE), que classificou a atitude como importunação sexual.

A vítima relatou que, em fevereiro de 2024, em um edifício comercial de Fortaleza, teve as nádegas apalpadas pelo homem dentro do elevador.

O acusado admitiu o ocorrido e demonstrou arrependimento, mas alegou que sofreu prejuízos, incluindo ameaças e a perda do emprego, devido à divulgação do vídeo do episódio pela própria vítima.

Sua defesa argumentou que a repercussão pública intensificou suas dificuldades e pediu que a indenização fosse reduzida ou anulada.

A mulher, por outro lado, sustentou que ele tentava se vitimizar para minimizar sua responsabilidade. Também afirmou que a divulgação do caso teve um propósito social relevante, permitindo que outras possíveis vítimas o reconhecessem e denunciassem.

Ela mencionou ainda a existência de outro processo criminal contra o homem na 9ª Vara Criminal de Fortaleza.

A magistrada destacou que o ato violou a dignidade sexual da vítima, afetando diretamente sua honra e liberdade. Além disso, ressaltou que o dano moral é presumido nesses casos.

A confissão do réu foi considerada prova suficiente da autoria do ato ilícito, e a juíza rejeitou o argumento de que a divulgação do vídeo teria prejudicado mais o acusado do que a própria vítima.

A visibilidade do caso, segundo a juíza, foi determinante para que outras vítimas reconhecessem o agressor e formalizassem queixas contra ele.

Ao fixar a indenização em R$ 100 mil, a juíza levou em conta a gravidade do ato, a condição financeira do réu – que possuía um carro de luxo avaliado em mais de R$ 230 mil – e a reincidência em acusações similares.

Ela também reforçou que a punição deve ter caráter pedagógico, deixando claro que esse tipo de violência não será tolerado.

A indenização será corrigida pelo IPCA a partir da data da decisão, com incidência de juros legais desde o dia do ocorrido.

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