Dois homens são condenados após 16 anos por morte de casal em disputa de grupo neonazista na Grande Curitiba


Quatro envolvidos no crime, que aconteceu foi em 2009, foram julgados em Campina Grande do Sul. Duas pessoas foram absolvidas. Mandante do crime será julgado em maio. Bernardo Pedroso e Renata Ferreira
Reprodução/RPC
Jairo Maciel Fisher e João Guilherme Correa foram condenados por matar a tiros, em 2009, o casal Bernardo Pedroso e Renata Ferreira, na cidade de Quatro Barras, Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), as mortes foram motivadas pela disputa do comando de um grupo neonazista que simpatizava com os ideais de Adolf Hitler, ditador que liderou o genocídio de seis milhões de judeus durante o Holocausto, entre 1941 e 1945.
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À época, Bernardo tinha 24 anos, e Renata, 21. O crime, conforme a investigação, foi após uma festa que tinha como tema os 120 anos de nascimento de Hitler. Relembre o crime abaixo.
O julgamento começou na quinta-feira (20) e terminou na madrugada de domingo (23).
Jairo Maciel foi condenado a 32 anos e três meses de prisão. João Guilherme foi condenado a 35 anos e dois meses de prisão.
No mesmo julgamento, os réus Rodrigo Motta e Rosana Almeida Oliveira foram absolvidos. O economista Ricardo Barollo, apontado como o mandante do crime, será julgado no 22 de maio.
Pelo mesmo crime, também respondia na Justiça Gustavo Wendler, que faleceu em 2021.
O g1 fez contato com a defesa dos condenados, mas não obteve retorno. Em nota, a defesa de Rodrigo Motta, absolvido, disse que o julgamento reconhece a distinção entre pessoas que atuaram na execução do delito e as que foram “usadas, corrigindo perseguições e injustas acusações” ao longo de 16 anos.
A defesa de Rodrigo Barollo disse que estar convicta de que é inocente e que aguarda, com confiança, o julgamento em maio.
Dois são condenados por matar casal em festa neonazista
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O crime
De acordo com a denúncia do MP-PR, o crime aconteceu apóso casal sair do evento, que foi realizado em uma chácara em Campina Grande do Sul, também na RMC. Eles foram acompanhados por um dos denunciados. Durante o trajeto, outro carro, conduzido por outro envolvido, interceptou o carro das vítimas no acostamento, em Quatro Barras.
A investigação diz que dois suspeitos desceram encapuzados do segundo carro, armados com pistolas, e efetuaram disparos contra o casal, que morreu no local.
Ricardo Barollo, apontado como o mandante do crime, chegou a ser preso na época, bem como os agora condenados Jairo Maciel e João Guilherme. Todos, entretanto foram soltos por decisões da Justiça.
Acusados matar casal
Reprodução/RPC
O que a lei brasileira diz sobre apologia ao nazismo
A apologia ao nazismo com símbolos, emblemas ou propaganda do regime é crime inafiançável e imprescritível no Brasil, com pena de reclusão e multa. Conforme a legislação, caracteriza crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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