
Quatro envolvidos no crime, que aconteceu foi em 2009, foram julgados em Campina Grande do Sul. Duas pessoas foram absolvidas. Mandante do crime será julgado em maio. Bernardo Pedroso e Renata Ferreira
Reprodução/RPC
Jairo Maciel Fisher e João Guilherme Correa foram condenados por matar a tiros, em 2009, o casal Bernardo Pedroso e Renata Ferreira, na cidade de Quatro Barras, Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), as mortes foram motivadas pela disputa do comando de um grupo neonazista que simpatizava com os ideais de Adolf Hitler, ditador que liderou o genocídio de seis milhões de judeus durante o Holocausto, entre 1941 e 1945.
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À época, Bernardo tinha 24 anos, e Renata, 21. O crime, conforme a investigação, foi após uma festa que tinha como tema os 120 anos de nascimento de Hitler. Relembre o crime abaixo.
O julgamento começou na quinta-feira (20) e terminou na madrugada de domingo (23).
Jairo Maciel foi condenado a 32 anos e três meses de prisão. João Guilherme foi condenado a 35 anos e dois meses de prisão.
No mesmo julgamento, os réus Rodrigo Motta e Rosana Almeida Oliveira foram absolvidos. O economista Ricardo Barollo, apontado como o mandante do crime, será julgado no 22 de maio.
Pelo mesmo crime, também respondia na Justiça Gustavo Wendler, que faleceu em 2021.
O g1 fez contato com a defesa dos condenados, mas não obteve retorno. Em nota, a defesa de Rodrigo Motta, absolvido, disse que o julgamento reconhece a distinção entre pessoas que atuaram na execução do delito e as que foram “usadas, corrigindo perseguições e injustas acusações” ao longo de 16 anos.
A defesa de Rodrigo Barollo disse que estar convicta de que é inocente e que aguarda, com confiança, o julgamento em maio.
Dois são condenados por matar casal em festa neonazista
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O crime
De acordo com a denúncia do MP-PR, o crime aconteceu apóso casal sair do evento, que foi realizado em uma chácara em Campina Grande do Sul, também na RMC. Eles foram acompanhados por um dos denunciados. Durante o trajeto, outro carro, conduzido por outro envolvido, interceptou o carro das vítimas no acostamento, em Quatro Barras.
A investigação diz que dois suspeitos desceram encapuzados do segundo carro, armados com pistolas, e efetuaram disparos contra o casal, que morreu no local.
Ricardo Barollo, apontado como o mandante do crime, chegou a ser preso na época, bem como os agora condenados Jairo Maciel e João Guilherme. Todos, entretanto foram soltos por decisões da Justiça.
Acusados matar casal
Reprodução/RPC
O que a lei brasileira diz sobre apologia ao nazismo
A apologia ao nazismo com símbolos, emblemas ou propaganda do regime é crime inafiançável e imprescritível no Brasil, com pena de reclusão e multa. Conforme a legislação, caracteriza crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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