8 de janeiro: Moraes vota para condenar mulher acusada de pichar estátua da Corte


Ministros da Turma analisam, no plenário virtual, se Débora Rodrigues dos Santos deve ser condenada ou absolvida. PGR aponta cinco crimes na denúncia. ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, é pichada em ato terrorista em Brasília
Redes sociais/Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua da “A Justiça”, que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro fixou a pena em 14 anos de prisão, além de 30 milhões em danos morais.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
O tema será analisado no plenário virtual. O julgamento está previsto para terminar no dia 28 de março, se não houver pedidos de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
Denúncia da PGR
A PGR acusou a mulher dos seguintes crimes:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Débora foi presa em março de 2023 em Paulínia (SP) – relembre abaixo:
PF prende mulher suspeita de pichar estátua do STF em Brasília
Defesa
A defesa de Débora sustentou que o caso não deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Também considera que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Defendeu ainda que ela deve ser absolvida, já que sua conduta não configuraria crime.
Julgamento
O processo agora passa pela fase de julgamento, quando os ministros vão avaliar as provas e os depoimentos e decidir se ela deve ser condenada ou absolvida. Se ela for absolvida, o caso será arquivado. Se condenada, os ministros vão fixar uma pena de acordo com as circunstâncias do caso. Da decisão, cabe recurso no próprio STF.
Dois anos após atos golpistas, 8 de janeiro é marcado por manifestações pela democracia
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