
O Crédito do Trabalhador, novo modelo de crédito consignado CLT, destinado para trabalhadores do setor privado, começa a operar nesta sexta-feira (21). A iniciativa será implementada por etapas e atenderá cerca de 47 milhões de empregados com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, além de MEIs (microempreendedores individuais).

O novo crédito consignado CLT, chamado de Crédito do Trabalhador, começa a valer nesta sexta-feira (21) – Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República
Porém, o novo modelo de crédito começa a valer apenas para novos contratos. Para quem já possui contratos de consignado ativos, a migração para o novo modelo será possível a partir de 25 de abril, dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
Crédito consignado CLT permite descontos na folha e taxas mais baixas; saiba como funciona
O crédito consignado CLT permite que as parcelas sejam descontadas diretamente na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência para os bancos e resultando em taxas de juros mais baixas. No entanto, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso a essa modalidade.

Empréstimo consignado terá taxas de juros mais baixas; descontos ocorrerão direto na folha de pagamento – Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda
Por meio do aplicativo da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital), o trabalhador pode solicitar propostas de crédito. Após autorizar o acesso aos dados, seguindo as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho terão acesso a informações como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa.
As ofertas de crédito chegam em até 24 horas, e o trabalhador pode escolher a melhor opção e realizar a contratação pelo canal eletrônico do banco. As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário.

Inicialmente, as propostas poderão ser feitas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Quem pode contratar o crédito consignado CLT?
O Crédito do Trabalhador é destinado a empregados com carteira assinada (inclusive rurais e domésticos) e MEIs. A partir de 25 de abril, os trabalhadores também poderão iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Migração e portabilidade
Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados podem migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril. A portabilidade entre bancos, que permite buscar taxas mais vantajosas, estará disponível a partir de 6 de junho.
O que acontece em caso de demissão?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão. Em caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.
Dúvidas frequentes
- Substitui o saque-aniversário do FGTS? Não. O saque-aniversário continuará em vigor.
- Os bancos terão acesso a todos os dados? Não. Apenas aos necessários para a proposta de crédito.
- Será automática a migração do CDC para o Crédito do Trabalhador? Não. O trabalhador deve procurar uma instituição habilitada.
O crédito consignado CLT promete ampliar o acesso ao crédito com condições mais vantajosas, beneficiando milhões de trabalhadores em todo o país.