Mais de 218 mil contribuintes devem declarar o Imposto de Renda em 2025 na região de Presidente Prudente


Receita Federal prevê um aumento de 14.596 declarações em relação ao ano passado. Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa na segunda-feira (17)
Divulgação
A Receita Federal prevê receber 218.215 declarações do Imposto de Renda em 2025 na região de Presidente Prudente (SP), um aumento de 7,16% (14.596) em relação ao ano passado, quando 203.619 contribuintes entregaram o documento.
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O programa para realizar a declaração já está disponível para download. O prazo para entrega começa nesta segunda-feira (17) e se encerra no dia 30 de maio.
Os contribuintes que não entregarem a prestação de contas dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Confira na tabela abaixo os números de declarações recebidas em 2024 e esperadas para 2025 em cada cidade do Oeste Paulista, de acordo com informações da Receita Federal repassadas ao g1:
Declarações de Imposto de Renda na região de Presidente Prudente
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024 (limite maior que o do ano passado, que era de R$ 30.639,90).
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.
Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.
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Restituição: quem recebe primeiro?
A data de entrega da declaração continua sendo um fator determinante para receber a restituição mais cedo. No entanto, a Receita também prioriza alguns grupos, que recebem antes dos demais, independentemente da data de envio. A ordem de prioridade é:
Idosos acima de 80 anos
Idosos entre 60 e 79 anos
Pessoas com deficiência ou doenças graves
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix
Importante: para receber a restituição via Pix, a chave cadastrada precisa ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mail ou telefone não serão aceitas.
A Receita orienta que os contribuintes revisem bem as informações antes do envio para evitar cair na malha fina e atrasar a restituição.
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