Imposto de Renda 2025: programa para declaração já está disponível; veja como baixar

O PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 estará liberado para download em computadores a partir das 9h desta quinta-feira (13). Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações. Já a versão para tablets e celulares só estará disponível a partir do dia 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.

Foto ilustrativa sobre imposto de renda 2025

Restituição do imposto de renda começa a ser paga no dia 30 de maio – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A transmissão da declaração do Imposto de Renda 2025 utilizando esse programa poderá ser feita a partir de segunda-feira (17), às 8h, quando começa o prazo de entrega, que vai até o dia 30 de maio. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Na quarta-feira (12), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. Estima-se que cerca de 46 milhões de pessoas prestem contas ao Leão neste ano. Contribuintes que obtiveram ganhos na venda de bens tributáveis ou realizaram operações na Bolsa acima de R$40 mil devem declarar.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025

O contribuinte também poderá fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 por meio PGD para computador, celulares e tablets. De forma online, a Receita Federal disponibiliza o MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis.

Aqueles que entregarem a declaração do Imposto de Renda 2025 antes poderão receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio (veja calendário abaixo).

Fachada do prédio da Receita Federal em Brasília

Receita Federal começa a receber declarações no dia 17 de março – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.

Já quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo, poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Como baixar o programa

Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 pelo computador, é preciso entrar na página da Receita Federal e baixar o arquivo do programa. O download do programa da declaração pode ser feito através deste link.

As versões disponíveis são: Windows 7 ou superior (64 bits); Mac OS 10.12.6 (Sierra) ou superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma.

Veja o passo a passo

  • Acesse o site receita.gov.br
  • Clique no quadro sobre “Imposto de Renda”
  • Na coluna de “Serviços”, aperte para “Baixar o programa do imposto de renda”
  • Na sequência, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadrinhos que ficam embaixo
  • No ícone IRPF 2025 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele
  • O programa começará a ser baixado
  • Selecione onde o programa será baixado
  • Clique em “Avançar” para criar ícone na área de trabalho
  • Após a mensagem de que a instalação foi concluída, clique em “Terminar”.
Foto com leão da Receita Federal sobre o Imposto de Renda 2025

Receita Federal estima que 46 milhões de pessoas irão declarar o Imposto de Renda 2025 – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

  • Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888
  • Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
  • Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais
  • Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
  • Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
  • Aqueles que tiveram a titularidade de trust
  • Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis
  • Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas

Calendário da restituição

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Prioridades para receber primeiro a restituição

  • Idosos acima de 80 anosidosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via Pix;
  • Contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
Cofre de porquinho e calculadora

Declarações do Imposto de renda 2025 podem ser incluídas no aplicativo a partir desta quinta-feira (13) – Foto: Premium license Freepik | Reprodução ND+

Quais documentos devem ser separados

Informes de Rendimentos:

  • Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;
  • Salários;
  • Pró-labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, Nota Fiscal Gaúcha, entre outros);
  • Juros sobre Capital Próprio;
  • Previdência Privada.

Comprovantes de Recebimentos de:

  • Doações;
  • Heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Seguro de vida;
  • Indenizações;
  • Acordos com redução de dívidas.

Informes de Pagamentos:

  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológica;
  • Seguro Saúde (médico e odontológico);
  • Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Mensalidades escolares;
  • Previdência Privada.

Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:

  • Comprovante de pagamento de previdência social;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;
  • Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.

Comprovantes de Bens e Direitos:

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;
  • Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;
  • Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.

Dívidas e Ônus:

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

Compra e venda de imóveis devem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda 2025 – Foto: Freepik/ND

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:

  • Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);
  • Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações de Fundo Imobiliário;
  • Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

Informações Gerais:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;
  • Atividade profissional exercida atualmente.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.