Produtora de eventos é condenada a indenizar fã de dupla sertaneja forçado a deixar show em MG

O jovem, que na época tinha 21 anos, afirmou que foi agredido pelos seguranças e atendido por uma ambulância do Samu. A decisão de segunda instância é referente ao caso registrado em Uberaba, no Triângulo Mineiro, em 2018. Uma produtora de eventos deverá indenizar o fã de uma dupla sertaneja em R$ 17 mil por danos morais após ser agredido pelos seguranças durante um show. De acordo com o processo, no dia 5 de maio de 2018, a vítima que tinha 21 anos, estava no evento em Uberaba, no Triângulo Mineiro, assistindo ao show, quando foi colocado para fora do espetáculo.
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Ao questionar os motivos da expulsão, ele foi agredido pelos seguranças, sendo atendido por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele teve a cabeça foi enfaixada pelos socorristas.
Na defesa, a produtora de eventos negou o ocorrido e disse que o fã nem sequer conseguiu comprovar que esteve no show. Esse argumento não foi aceito no julgamento de primeira instância.
De acordo com as provas apresentadas à juíza Raquel Agreli Melo, os seguranças confundiram a pessoa que deveria ser abordada e retirada do show, pois disseram ao fã que era a segunda vez que o colocariam para fora.
As testemunhas afirmaram que a vítima não estava bêbada, não havia feito nada irregular ou perturbado, e que, quando os seguranças chegaram, ninguém entendeu o que acontecia. A juíza concluiu que eles adotaram “atitude violenta, arbitrária e à margem da lei”.
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A produtora de evento recorreu a decisão da juíza, contudo, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença. Ela considerou que, a partir do momento em que o jovem pagou pela entrada no evento deveria receber toda a infraestrutura de segurança e de proteção à integridade física.
De acordo com a desembargadora, o dano moral é evidente, porque o rapaz foi retirado de um evento para o qual adquiriu o ingresso regularmente, foi humilhado na presença de várias pessoas, além de agredido e machucado.
“Veja-se que – para além da absurda injustiça que permeou todo o fato – o autor, que saíra de sua residência para se divertir e curtir a noite com amigos, vivenciou apenas dor, amargura, sofrimento, revolta e indignação”, afirmou.
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