Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas: veja o que abre e o que fecha em Divinópolis


Serviços ligados à Prefeitura terão horários alterados a partir da próxima segunda-feira (3). Serviços públicos terão alteração de funcionamento em Divinópolis
Prefeitura de Divinópolis/Divulgação
O funcionamento dos serviços ligados à Prefeitura e ao comércio terão alterações a partir da próxima segunda-feira (3), por causa do Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas. De acordo com a Prefeitura, os serviços essenciais à população não serão interrompidos. Veja abaixo.
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Na segunda (3) e terça (4), tanto os setores administrativos quanto as unidades assistenciais seguirão ponto facultativo. No entanto, serviços essenciais, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS III e CAPS AD), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e ambulatório de arboviroses, funcionarão normalmente.
Já na Quarta-Feira de Cinzas todas as unidades assistenciais e setores de apoio voltam ao expediente normal. Os servidores do nível central (da Prefeitura e das secretarias) e da Coordenadoria de Controle/Tratamento Fora de Domicílio (TFD) atuarão em regime de sobreaviso, por causa do fechamento dos prédios multifuncionais.
Serviços Urbanos
A coleta de resíduos domiciliares funcionará normalmente na terça-feira (4), com o turno diurno a partir das 7h e o turno noturno a partir das 16h.
Meio Ambiente e Esporte
O Parque da Ilha estará aberto normalmente, das 7h às 20h. Mas os ginásios poliesportivos dos bairros Centro, Niterói, Planalto e DTC estarão fechados de sábado (1º) até a quinta-feira (5).
Trânsito
Na segunda e terça-feira as linhas de transporte público vão seguir os horários de domingos e feriados. Na quarta-feira (5), serão praticados os horários de segunda a sexta feira, com redução de horários de reforços na parte da manhã, voltando a operar normalmente na parte da tarde.
Comércio
De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis (CDL), na segunda-feira o que prevalece para o comércio é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada pelo Sindicato do Comércio.
“A cláusula 36ª da CCT estabelece que os empregadores devem conceder aos trabalhadores do comércio varejista, regidos por essa Convenção, o efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval, em celebração ao Dia do Comerciário (30 de outubro).”
Já na terça-feira de Carnaval é considerada dia normal de trabalho, porém, é costume no Brasil não trabalhar neste dia. O empregador tem a possibilidade de ajustes no expediente para desconto em banco de horas, conforme prevê legislação trabalhista.
Quanto à quarta-feira de Cinzas, aplica-se o mesmo entendimento, sendo considerado dia normal de trabalho, embora muitas empresas iniciem suas atividades após o meio dia. No entanto, os sindicatos da categoria podem ajustar a jornada de trabalho de forma diferente, podendo ajustar banco de horas para estes dias, observando a lei.
As lojas no Shopping Pátio Divinópolis e o os supermercados devem observar a Convenção Coletiva de Trabalho específica, porque são setores que já costumam funcionar mesmo aos finais de semana e feriados.
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De acordo com a Prefeitura, oOs serviços essenciais operam normalmente durante os pontos facultativos e nos feriados.
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