Hotel de luxo e quase 2 milhões de turistas por ano nas Cataratas do Iguaçu: como é a área disputada na Justiça pelo Paraná e a União


Decisão garante ao Paraná direito à parte da arrecadação bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração turística da área. Advocacia-Geral da União vai recorrer. Cataratas do Iguaçu recebe cerca de 2 milhões de visitantes por ano
Giovani Zanardi/RPC
Um hotel de luxo e visitação de quase dois milhões de turistas por ano na margem brasileira das Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, oeste do Paraná. Estas são algumas das características da área que está no centro de uma disputa judicial entre o Governo do Paraná e a União.
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o Governo do Paraná como titular da área, garantindo ao Estado parte da arrecadação bruta da concessionária que explora o turismo no local. Antes, esses ganhos iam para o Instituto Chico Mendes de Conservação. Cabe recurso da decisão. Entenda a disputa mais abaixo.
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Em 2024, segundo a Urbia Cataratas, concessionária do Parque Nacional do Iguaçu, quase 1,9 milhão de pessoas visitaram as Cataratas do Iguaçu, uma das Sete Maravilhas da Natureza.
Deste número, 1,1 milhão foram turistas nacionais e mais de 777,5 mil estrangeiros de 190 diferentes nacionalidades. Os ingressos para acessar o parque variam de R$ 23 para moradores de cidades fronteiriças ao parque, podendo chegar a R$ 113 para estrangeiros.
A visitação ao local teve queda durante as restrições causadas pela pandemia, mas vem crescendo gradativamente e a expectativa é que neste ano o local bata recorde de maior visitação da história, superando os mais de 2 milhões, em 2019, ano anterior a pandemia.
A área em disputa também abriga um hotel de luxo que atrai famosos do mundo todo e possui “estilo fazenda dos anos 1950”.
Instalações do Hotel Cataratas, em Foz do Iguaçu (PR)
Reprodução/ Instagram @belmondhoteldascataratas
Na área, há também uma trilha de 1,5 quilômetro, que leva os visitantes às quedas e ao hotel. A região pleiteada abrange, ainda, uma área de Mata Atlântica preservada, usada para outras trilhas, observação de aves e mais atividades ao ar livre.
Em 2020, uma lei estadual determinou que 7% da arrecadação bruta do lucros do exploração turística fique para o Estado no Paraná. Segundo o deputado estadual Luiz Fernando Guerra (União), autor da legislação, da aprovação da lei até a decisão do TRF-4, o estado deixou de arrecadar cerca de R$ 100 milhões. Na visão dele, a decisão foi uma “vitória para todos os paranaenses”.
“Representa um impacto positivo na economia local, na geração de empregos e no fortalecimento da conservação ambiental. Nada mais justo do que investir parte desses recursos no estado onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu”, disse o deputado.
Em nota, o ICMBio-MMA se limitou a dizer que é assistente no processo e que a parte envolvida, a União, irá recorrer da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que foi intimada e confirmou irá recorrer da decisão dentro do prazo processual.
A Urbia Cataratas, concessionária do Parque Nacional do Iguaçu, afirma que não irá se posicionar sobre o assunto.
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A disputa na Justiça
Área nas Cataratas do Iguaçu passa para o Governo do Paraná
A disputa para a possível mudança na titularidade teve início em 2018, quando a União ingressou com uma ação pedindo o cancelamento da matrícula da área, do Governo do Paraná, sob a justificativa de que era área devoluta federal – terreno público e que em nenhum momento integrou patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.
A matrícula em questão, segundo o do Governo do Paraná, é a que comprova ser o estado o “verdadeiro titular do imóvel”.
Na apelação do processo, o Governo do Paraná afirmou que a área foi doada no início do século passado a Jesus Val, que vivia em colônia militar instalada na região e que, anos depois, comprou dele a área em disputa.
“Jesus Val foi contemplado com a doação do imóvel por ato do Ministério da Guerra, afastando a sua condição de terra devoluta, e que o Estado do Paraná, posteriormente, no ano de 1919, o adquiriu do particular. Sustenta que o bem permaneceu sob o domínio do Estado desde então”, diz trecho da decisão se referindo a apelação do Paraná no processo.
Na decisão do TRF-4, do começo de fevereiro, consta a justificativa da União para pedir o cancelamento da matrícula em questão.
No documento, a Justiça afirmou que, para a União, a área em disputa foi indevidamente registrada em nome do Governo do Paraná e que a região é estratégica para “resguardo do patrimônio público federal, sustentando que as terras em litígio, estando situadas na faixa de fronteira de 66 Km, integravam, quando da titulação pelo Estado do Paraná, o patrimônio da União”.
No trecho seguinte, o TRF-4 argumentou que a Constituição de 1891 transferiu aos estados a propriedade das terras devolutas, mantendo no domínio da União “apenas aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais”.
“Assim, entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado perdendo o caráter devolutivo”, diz a decisão.
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