Justiça condena a 259 anos de prisão líder religioso pelo estupro de 7 meninas no RS; ‘usava religião para justificar suas ações’, diz juíza

Homem está preso. Uma das vítimas contou que não sabia dizer quantas vezes sofreu abusos. “A violência deixou de ser algo extraordinário, tornando-se parte da subjugação e do cotidiano impostos”, disse a juíza. A Justiça do Rio Grande do Sul condenou à prisão um líder religioso de 59 anos pelo estupro de sete meninas nas cidades de Três de Maio e Independência, na Região Noroeste do estado. Duas eram enteadas e uma era neta do homem.
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A decisão foi tomada na segunda-feira (24). Conforme a Justiça, “o homem exercia uma posição de autoridade como líder em uma casa de religião afro-brasileira, tendo cometido os crimes mediante manipulação da confiança religiosa que possuía”.
A condenação é pelos crimes de estupro de vulnerável (menor de 14 anos); estupro qualificado (menor de 18 ou maior de 14 anos), e estupro (maior de 18 anos). A pena é de 259 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. O homem está preso preventivamente.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP) à Justiça, os crimes foram cometidos entre 2009 e 2024. Nela, o MP detalha que o homem dizia para as vítimas que os abusos “faziam parte do processo de purificação”, além de exigir segredo do que fazia sob ameaça e agressões.
“O relato (da neta) evidencia a manipulação do acusado, que usava a religião para justificar suas ações, explorando a fé e a vulnerabilidade da vítima”, afirmou a juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio.
A magistrada reconheceu que os estupros se repetiram “de forma silenciosa, recorrente e cruel”.
“Nesse cenário, muitas vítimas não conseguiram sequer quantificar quantas vezes foram abusadas ao longo dos anos. Uma das vítimas referiu que foram mais de mil abusos e a violência deixou de ser algo extraordinário, tornando-se parte da subjugação e do cotidiano impostos”, afirmou.
Provas
Segundo a juíza, estão entre as provas que indicam que os crimes foram cometidos: boletim de ocorrência, termos de declarações e de informações das vítimas, além de testemunhos.
“Importante registrar que a palavra da vítima em crimes sexuais é de extrema importância, como no caso concreto, especialmente devido à natureza clandestina desses delitos, que muitas vezes ocorrem sem a presença de testemunhas ou provas materiais diretas”, disse.
A magistrada diz ainda que apesar da ausência do laudo pericial devido ao desaparecimento dos vestígios físicos pelo tempo decorrido entre os atos delituosos e suas descobertas, há outros elementos concretos nos autos, como depoimentos e provas circunstanciais que comprovam a ocorrência dos delitos.
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