Goiana terá nova eleição para prefeito em maio; entenda por que candidato mais votado em outubro não tomou posse


Cidade está sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal, Eduardo Batista (Avante). Eleição de 2024 foi anulada pelo TSE. Prefeitura de Goiana, em foto de arquivo
Reprodução/Google Street View
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) definiu, nesta terça-feira (25), que o município de Goiana, na Mata Norte do estado, terá uma nova eleição para prefeito no dia 4 de maio de 2025. Desde o início de janeiro, a cidade está sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal, Eduardo Batista (Avante).
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A cidade passará por uma nova eleição porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o entendimento do TRE pernambucano e indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil). O candidato recebeu 41.605 votos, ou 78,16% dos votos válidos.
O registro da chapa foi negado pelo TRE-PE sob a justificativa de que Honório assumiu a gestão municipal entre os anos de 2016 e 2020, quando era vice de Osvaldo Rabelo Filho, que morreu em 2021. Para o tribunal, este seria o terceiro mandato consecutivo do político no cargo, prática vedada pelo artigo 14 da Constituição Federal.
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Ele disputou o pleito sub judice, termo em latim que significa “em trâmite judicial” ou “em julgamento”. Como o indeferimento da candidatura foi mantido, os moradores de Goiana passarão pela nova votação no dia 4 de maio, num domingo, no horário das 8h às 17h, assim como ocorre em eleições tradicionais.
Poderão votar os eleitores inscritos no cadastro eleitoral de Goiana até o dia 4 de dezembro de 2024, data que antecede a eleição em 151 dias. Desta forma, quem emitiu o primeiro título ou realizou transferência de domicílio após esta data, não poderá participar deste pleito.
Já os partidos políticos e federações que pretendam participar da eleição suplementar devem ter registrado seus estatutos no TSE até o dia 4 de novembro de 2024, seis meses antes da eleição. Os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito também precisam ter registrado o domicílio eleitoral no município de Goiana até esta data.
O prazo para a realização das convenções partidárias começa a contar a partir do dia 10 de março, enquanto a propaganda eleitoral deve começar no dia 25 do mesmo mês.
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