Decreto em Ubá proíbe músicas que façam apologia ao crime, a drogas e com letras ‘inadequadas’ nas escolas; especialistas avaliam


Medida já está em vigor e também se aplica a outros locais, como praças, parques e ginásios, além de eventos de recreação infantil que recebam verbas e/ou patrocínio do Município. Decreto em Ubá proíbe reprodução de músicas ‘inadequadas’ nas escolas públicas e particulares
TV Globo / Reprodução
Um decreto municipal proibiu a reprodução músicas com conteúdo “inadequado” em ambientes escolares e eventos de recreação infantil em Ubá, na Zona da Mata mineira.
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Segundo o documento a proibição é válida para escolas públicas e privadas, incluindo dependências e áreas externas, eventos de recreação infantil realizados em espaços públicos municipais, como praças, parques e ginásios, além de eventos de recreação infantil que recebam verbas e/ou patrocínio do Município, independentemente do local de realização.
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Conforme o texto, a medida considera os malefícios que a exposição a músicas com conteúdo inadequado pode causar ao desenvolvimento infantojuvenil, especialmente em relação à violência, criminalidade e uso de substâncias nocivas à saúde e visa promover um ambiente saudável e seguro.
De acordo com o decreto nº7.449, as canções reproduzidas não devem fazer ter conteúdo que contenham:
Apologia ao crime, à violência ou a qualquer ato que possa atentar contra a vida ou a integridade física e psicológica das pessoas;
Referências à automutilação, suicídio ou qualquer forma de violência autoinfligida
Linguajar obsceno, pornográfico ou que faça apologia à exploração sexual de crianças e adolescentes;
Apologia ao uso de drogas, tabaco, álcool ou quaisquer outras substâncias nocivas à saúde, incluindo medicamentos sem prescrição médica;
Incitação ao consumo de produtos inadequados para crianças e adolescentes, como bebidas energéticas, alimentos ultraprocessados e jogos de azar.
Em caso de descumprimento, as instituições podem receber advertência e multa, que pode ser dobrada em caso de reincidência. Já os estabelecimentos comerciais podem ter o alvará de funcionamento suspenso, com cancelamento do evento e/ou recolhimento dos equipamentos.
Nas escolas, a fiscalização será de responsabilidade do diretor ou da gestão escolar. A Prefeitura, a Guarda Municipal e o Conselho Tutelar também terão participação no cumprimento do decreto, que já está em vigor.
Especialistas avaliam decisão
Para Bruno Stigert, professor do Departamento de Direito Público Formal e Ética da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, o instrumento adequado para a proibição seria uma lei, discutida e analisada pela Câmara Municipal, e não o decreto, como publicado pelo Executivo.
Ele também avalia outras questões, como o caráter restritivo da medida e a livre manifestação do pensamento:
“A questão a ser enfrentada é saber se o decreto municipal é ou não compatível materialmente com a Constituição, já que estamos diante de um decreto amplamente restritivo, que, no seu artigo 1º, limita a reprodução de músicas com conteúdos que façam apologia ao crime, à violência, que são coisas que todo mundo concorda. Mas, por outro lado, faz menção a ideias como linguajar obsceno, e isso pode recair numa discricionariedade perigosa por parte da Administração, pois o que é obsceno para uma pessoa não é para outra. A grande questão é quem vai ser o titular dessa moralidade, quem vai determinar o grau dessa moralidade. Será um fiscal do município”?
Embora com propósito adequado, a medida tem caráter que viola direitos fundamentais:
“Me parece que o decreto, levando em consideração que ele é formalmente constitucional, ele de algum modo protege o direito de crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a seu desenvolvimento intelectual, direito à vida, a educação, dentre outros. Por outro lado, o decreto é muito temerário, porque ele de algum modo estabelece uma censura prévia sobre o que pode ou não ser objeto de circulação cultural, no que diz respeito às músicas, dentro do município, no que diz respeito às escolas e eventos públicos em que o município seja financiador ou patrocinador”.
Marcus Medeiros, mestre em música, também avalia que a proibição, embora não cite gêneros musicais, pode resultar em discriminação cultural:
“A questão é complexa. A relação direta com determinados gêneros musicais precisa ser cuidadosamente analisada. Porque isso pode resultar, sim, em discriminação cultural e em ser uma ferramenta para fazer funcionar o racismo estrutural. Porque há vários tipos de música como funk, por exemplo, há vários tipos de música como rap. E mesmo essas músicas, e mesmo dentro dessas proibições que foram feitas, podem ser utilizadas para problematizar questões importantes junto aos jovens. Mas sempre tomando muito cuidado com a faixa etária e com aquilo que está sendo o objetivo de levar essa música para os jovens e para as crianças”.
Ainda conforme ele, algumas das músicas que podem eventualmente proibidas são formas de comunicação entre os jovens e a escola:
“É importante a gente saber que esses alunos escutam essa música no seu dia a dia. A função da escola é problematizar a sociedade, é problematizar a realidade. E essa é uma realidade dessas crianças e desses jovens. Então é a função da escola problematizar todas essas questões, formar os cidadãos críticos. Então são todos esses cuidados que precisam ser tomados para a gente não fazer a discriminação e para que a pessoa se sinta integrante da escola, que precisa ser acolhedora das múltiplas culturas e das múltiplas vivências”.
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