Carnaval 2025: feriado ou ponto facultativo? Sindloja Caruaru orienta lojistas


O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) também repassou orientações com relação ao feriado da Data Magna de Pernambuco, que ocorre no dia 6 de março. Comércio de Caruaru.
Divulgação
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja), Agreste do Estado, está orientando os lojistas sobre a prática de jornada de trabalho no município durante o período de Carnaval e no feriado da Data Magna de Pernambuco, que ocorre no dia 6 de março.
✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp
No Carnaval, o comércio de Caruaru funciona normalmente no sábado, 1° de março. Seguindo a tradição dos últimos anos, no domingo, segunda e terça-feira, fica a critério de cada loja a decisão de abrir ou não, tendo em vista que o Carnaval não é feriado em Caruaru, portanto, as empresas que quiserem podem convocar seus empregados para as atividades laborais.
Pelas regras trabalhistas, nos municípios onde não exista lei determinando que o Carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há algumas possibilidades das empresas ajustarem a jornada nesta data.
O lojista poderá fazer a compensação dessas horas mediante banco de horas; ou a compensação dessas horas mediante acordo de compensação semanal (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei; ou ainda a liberação dos trabalhadores por decisão da empresa.
Data Magna
Instituído pela lei nº 14.241/2017, o comércio de Caruaru poderá funcionar normalmente nesta data, tendo em vista que a prática de jornada de trabalho neste dia foi acordado entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Caruaru (Sindecc) e os sindicatos patronais Sindloja Caruaru, Sincomferpe, Sincomcape, Sincopeças-PE, Sindfrutas-PE.
As empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que são:
É necessário enviar o comunicado eletrônico ao Sindloja por meio da plataforma E-sind;
Efetuar o pagamento de ajuda de custo ao trabalhador;
Concessão da folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias, sob pena de autuação e aplicação de multa pelo fiscalização do Trabalho.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.