Justiça exige melhorias na acessibilidade da Rodoviária de Araranguá

A Rodoviária de Araranguá, no Extremo Sul de Santa Catarina, sofreu um inquérito civil por falta de acessibilidade. O local está sem rotas acessíveis para pessoas com deficiência visual e sem informações que identifiquem as linhas, os destinos e os itinerários dos ônibus no formato visual, tátil e sonoro.

Rodoviária de Araranguá fica localizada na rua Coronel Apolinário Pereira, no Centro

Rodoviária de Araranguá sofre inquérito por falta de acessibilidade – Foto: Reprodução/Google Street View/ND

Rodoviária de Araranguá deverá garantir a inclusão

A legislação assegura à pessoa com deficiência – com prioridade – a efetivação de direitos como transporte e acessibilidade à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade e ao respeito. A Constituição também prevê que o tratamento dispensado às pessoas com deficiência deve ter como propósito a garantia de seus direitos para promover a autonomia e garantir a plena participação social.

Além disso, o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiênciapessoa com deficiência deve ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio da identificação e eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso (art. 46 da Lei n. 13.146/15).

Com base nesses princípios e diante das desconformidades da rodoviária com as normas da ABNT, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá instaurou um inquérito civil e oficiou o Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina e o município. A Secretaria de Estado de Infraestrutura de Santa Catarina e a empresa responsável pela rodoviária também foram intimados.

Após diligências pelo MPSC, a rodoviária confirmou a falta de piso tátil e de sistema de som para o anúncio das linhas. A empresa manifestou interesse em firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPSC e assinou o acordo em novembro do ano passado. Conforme o promotor de Justiça, Rafael Fernandes Medeiro, a empresa se comprometeu a tomar as medidas de acessibilidade em um prazo de 120 dias.

Rotas acessíveis

O local, conforme o TAC, deverá ser servido de uma ou mais rotas acessíveis, assim entendida como um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações de forma autônoma e segura por todas as pessoas.

A melhoria deverá contar com um sistema de comunicação que identifique, no formato visual, tátil e sonoro, as linhas, os destinos e os itinerários dos veículos. Foi estipulada, ainda, uma multa compensatória à empresa no valor de R$ 1.412,00. O TAC não inibe ou restringe as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público nem limita ou impede o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais.

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