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Justiça de Guarujá (SP) condenou o idoso a oito anos de prisão no regime semiaberto. Caso ocorreu em um condomínio na cidade. Algemas
PC PA
Um idoso, de 72 anos, foi condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável em Guarujá, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1, ele foi denunciado por beijar uma menina de 11 anos na boca. A defesa do homem recorreu da decisão da Justiça.
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O crime ocorreu no dia 4 de novembro de 2023, em um condomínio na Vila Lygia. O idoso foi preso após a denúncia, mas acabou liberado em audiência de custódia. A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal da cidade, condenou o homem a cumprir a pena em regime semiaberto.
À magistrada, o idoso negou a prática do crime, assim como fez quando foi interrogado pela polícia. O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representou o homem no caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Estupro de vulnerável
Segundo o relato da vítima à juíza, ela brincava na área comum do prédio quando o idoso se aproximou dizendo que daria aulas gratuitas de reforço, uma vez que era a menina mais bonita do condomínio.
Na sequência, ainda de acordo com a vítima, o idoso perguntou se ela queria buscar uma raquete no apartamento dele. Segundo o relato, os dois entraram no imóvel e o condenado pegou o objeto no quarto. Antes de saírem, porém, ele teria pedido para tirar uma foto dela.
Após o primeiro pedido, o homem teria dito para tirar uma foto junto com ela. De acordo com o depoimento, o idoso se sentou no sofá e colocou a menor entre as pernas dele. Ele a segurou pela cintura, abaixo dos seios, e fez o segundo registro.
O idoso foi até a porta e pediu um beijo na bochecha. A menor relatou à juíza que não queria beijá-lo e, por isso, apenas fingiu o ato. O homem, por sua vez, teria insistido e, quando ela se aproximou para dar o beijo, ele virou o rosto, beijando-a na boca.
A vítima relatou o caso às amigas e à avó, que comunicou aos pais dela. A família denunciou o idoso em seguida. À juíza, ele disse ter falado para a menina que ela lembrava a filha de uma namorada. O homem acrescentou ter ficado arrependido por ter convidado a menor para entrar no apartamento.
Sentença
A juíza Denise Gomes Bezerra Mota afirmou que as provas juntadas durante a instrução criminal demonstram a conduta praticada pelo réu. “A vítima discorreu com precisão os fatos ilícitos imputados ao acusado, detalhando as condutas do réu na prática delitiva”, declarou.
Denise pontuou a ‘estranheza’ no fato do réu ter apagado todas as fotos que tirou da vítima na ocasião, conforme relatado por ele em juízo. “Constata-se, portanto, que o réu praticou com a vítima ato libidinoso diverso da conjunção carnal para satisfazer sua lascívia”, alegou ela.
De acordo com a decisão do dia 19 de novembro de 2024, a juíza julgou procedente condenar o idoso. A magistrada determinou que ele poderia apelar em liberdade, considerando que aguardou o julgamento solto e que não existem indícios de pretender frustrar a aplicação da lei.
Estupro de vulnerável
Ao g1, o advogado Anderson Real, que defende a vítima, disse que o caso foi registrado na Polícia Civil como importunação sexual, cuja pena é de 2 anos.
“Logo que eu não peguei o caso, vi que, na verdade, essa capitulação legal de importunação sexual estava equivocada, [pois] era um caso de estupro de vulnerável. Conversando com o promotor, eu consegui convencê-lo e a denúncia foi oferecida como estupro de vulnerável”, alegou.
A promotoria, segundo Anderson, pediu para que o idoso cumprisse a pena em regime semiaberto, o que foi atendido pela juíza. “A quantidade da pena para a vítima, para os familiares, foi aquilo que nós esperávamos mesmo, então ficou bem definida”, complementou.
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