Estados não são responsáveis por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu isentar administrações públicas do pagamento de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas em débito com seus funcionários. A decisão vale para empresas que prestam serviços para os governos dos 26 estados e do Distrito Federal, e foi tomada durante sessão nessa quinta-feira (13).

Magistrados entenderam que responsabilidade por dívidas trabalhistas é da empresa inadimplente

Magistrados entenderam que responsabilidade por dívidas trabalhistas é da empresa inadimplente – Foto: Gustavo Moreno/STF/ND

No entendimento da Corte, a responsabilização do ente público só poderá ser aplicada caso seja comprovada falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada. Caberá à parte autora da ação, seja empregado, sindicato ou Ministério Público, comprovar a ciência da administração pública e da omissão sobre a irregularidade.

Dívidas trabalhistas são responsabilidade da empresa devedora, decide Supremo

O voto do relator, ministro Nunes Marques, foi seguido pela maioria e passou por alguns com ajustes. Os ministros lembraram que a jurisprudência do Supremo já afasta a responsabilização automática da administração pública sobre dívidas trabalhistas e condiciona a condenação à prova inequívoca de falha na fiscalização dos contratos.

Ministro Nunes Marques é o relator do processo no STF – Foto: Carlos Alves Moura/SCO/STF

Além disso, o STF também fixou regras para a assinatura de contratos na administração pública.

Deste modo, os órgãos deverão exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para comprovar que a terceirizada pagou os funcionários.

A quitação das dívidas trabalhistas, referente ao mês anterior, passa a ser tratada como fator condicionante do pagamento do mês corrente.

Administração pública só será responsabilizada em caso de omissão, entende STF

Administração pública só será responsabilizada em caso de omissão, entende STF – Foto: Carlos Moura/SCO/STF/ND

Entenda o caso

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de um processo no qual o estado de São Paulo requereu a derrubada de uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determinou a responsabilização da administração estadual pelo pagamento de dívidas trabalhistas em aberto por uma trabalhadora terceirizada.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.