Vereador diz que flanelinhas aumentaram preço com a volta de Neymar ao Santos; VÍDEO


Rafael Pasquarelli (União Brasil) aproveitou uma sessão ordinária da Câmara de Santos para pedir às autoridades municipais mais atenção com as atividades dos ‘guardadores de carro’. Vereador diz que flanelinhas aumentaram preço com a volta de Neymar ao Santos FC
Um vereador de Santos, no litoral de São Paulo, alega que os flanelinhas da cidade passaram a cobrar mais caro dos motoristas após a volta de Neymar Jr. ao Peixe. Segundo Rafael Pasquarelli (União Brasil), os ‘profissionais’ chegaram a ficar em cima dos capôs dos carros para obrigar os santistas a pagarem R$ 100 para estacionar perto do Estádio Urbano Caldeira em um dia de jogo.
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“Se eles vissem uma pessoa com a camisa do Santos, subiam em cima do capô até a pessoa encostar para estacionar. Ali, eles já falavam: ‘Ó, R$ 100’. Uma via pública e você ser abordada daquele jeito, a pessoa se sente coagida”, explicou o vereador.
Pasquarelli assistiu a reestreia de Neymar pelo Santos FC junto com o irmão e o filho. Ao g1, ele explicou não ter sido abordado pelos flanelinhas porque frequenta a Vila Belmiro desde os dez anos de idade e já sabe o melhor horário para chegar e estacionar sem preocupação.
Apesar disso, o vereador disse ter observado a atividade por aproximadamente dez minutos, ficando assustado com o preço cobrado e a quantidade de flanelinhas nas proximidades.
“É corriqueiro isso acontecer. Mas esse valor exorbitante foi no dia do Neymar. Sempre que eu vejo os flanelinhas, eles falam R$ 20, R$ 30, R$ 50. Mas, quando eles falaram R$ 100, eu falei: ‘Não, isso é demais. Aí já passou do limite’. É mais caro do que o estacionamento convencional”, comentou.
Neymar Jr. (à esq.) e vereador Rafael Pasquarelli (União Brasil)
Divulgação/Santos FC e Reprodução/TV Câmara
Revolta
Segundo o vereador, a maior preocupação é com o morador da cidade, que é obrigado a pagar para estacionar em uma via pública. Ele ressaltou, porém, ter ficado ainda mais “revoltado” com a situação quando viu muitos turistas no local.
“As pessoas vêm de fora, fica muito chato para a cidade. O jogo do Santos [com o Neymar] foi um evento mundial. Estava o mundo olhando para Santos. Quando eu saí do jogo e vi pessoas falando inglês e espanhol, foi ali que eu me revoltei pela situação”, contou ele.
Indignado, Pasquarelli aproveitou uma sessão ordinária da Câmara de Santos para pedir mais atenção do prefeito Rogério Santos (Republicanos) e da secretária de Segurança da cidade, Raquel Gallinati, sobre a situação.
Por meio de nota, a administração da cidade explicou que não há uma legislação sobre o tema, então a Guarda Civil Municipal (GCM) não pode impedir as atividades. A prefeitura alegou que, em caso de ameaça ou extorsão, a vítima pode recorrer às autoridades policiais.
“Achei exorbitante o valor de 100 reais para você parar em uma via pública”, destacou Pasquarelli. “Eu estou com vontade, se não tiver essa lei, de formalizar uma lei e começar a apertar essa prática aqui na cidade”, finalizou ele.
Vila Belmiro, em Santos (SP)
Arquivo/A Tribuna Jornal
Legislação
Fabio Hypolitto, que é advogado criminalista, explicou que a atividade dos flanelinhas no Brasil pode ser descrita como um cenário indefinido, uma vez que não há uma legislação federal específica para regulamentar ou proibir a prática. “Uma verdadeira bagunça jurídica”, destacou o especialista.
Diante disso, de acordo com o profissional, a abordagem varia conforme o entendimento das autoridades e a legislação de cada município.
“Em algumas cidades, os guardadores de carros são cadastrados pela prefeitura e podem cobrar valores regulamentados. No entanto, na maioria dos casos, atuam de forma informal, sem qualquer controle estatal, o que gera conflitos com motoristas e autoridades”, explicou Hypolitto.
Quando a conduta se torna criminosa?
Embora a atuação como flanelinha não seja crime, o advogado explicou que a conduta se torna um delito quando há coação, ameaça ou exigência compulsória de pagamento. A pedido da equipe de reportagem, Hypolitto listou alguns exemplos:
Constrangimento Ilegal (art. 146 do Código Penal): Quando o motorista é forçado a pagar sem seu consentimento.
Extorsão (art. 158 do Código Penal): Se há ameaça grave, como riscar o carro ou agredir o condutor. A pena varia de 4 a 10 anos de reclusão.
Dano (art. 163 do Código Penal): Se o flanelinha efetivamente causa prejuízo ao veículo após a recusa de pagamento.
Ameaça (art. 147 do Código Penal): Quando há intimidação verbal ou promessa de retaliação.
“A falta de uniformidade nas regras gera incerteza para motoristas e flanelinhas, além de dificultar a atuação da polícia e da justiça. A solução ideal seria um marco regulatório nacional, definindo direitos e deveres para evitar abusos de ambos os lados. Enquanto isso não ocorre, motoristas devem estar atentos aos seus direitos e respeitar a ‘profissão'”, destacou o advogado.
O profissional ressaltou que o motorista deve denunciar qualquer tipo de coação ou ameaça, caso se sinta lesado com a situação.
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