Aeroporto de Viracopos é condenado a indenizar famílias de passageiras mortas após carro cair da área de embarque em 2017


Vítimas morreram após motorista perder o controle do veículo, passar pelo guard-rail de ferro e vidro e veículo cair de altura de 11 metros. Concessionária vai recorrer. Pesquisadoras da Unicamp morreram após carro cair de altura de 11 metros no Aeroporto de Viracopos
Reprodução/EPTV
A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, responsável pelo Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), foi condenada a indenizar as famílias de duas mulheres mortas após o carro em que elas estavam cair da área de embarque em 2017. Em nota, o terminal informou que vai recorrer da decisão [leia mais abaixo].
📲 Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp
Maria Érbia Cássia Carnaúba, de 32 anos, e Carolina Blasio da Silva, 33, eram pesquisadoras da Unicamp. As duas morreram após Maria perder o controle do veículo, passar pelo guard-rail de ferro e vidro e o carro cair de uma altura de 11 metros.
Na decisão de quarta-feira (12), a juíza determinou que houve concorrência de culpas, mas “a falta de sinalização de trânsito adequada e inadequação da estrutura do guarda corpo da área de embarque do aeroporto foram causas determinantes para o acidente”.
LEIA MAIS:
Corpo de doutoranda que morreu em acidente no Aeroporto de Viracopos é cremado em MG
Isso porque os laudos periciais apontaram que a motorista dirigia entre 44,3 e 54,2 km/h, excedendo a velocidade máxima de 30 km/h. À época do acidente, a perícia chegou a indicar que Maria estava de chinelo e o calçado ficou enroscado no pedal do acelerador, mas essa hipótese não se confirmou.
“Ainda que o veículo estivesse em velocidade acima da permitida, é fato que havia ausência de sinalização adequada informando sobre a curva acentuada à esquerda no final da rampa de acesso, bem como o anteparo do guarda corpo não era adequado para suportar o impacto de um veículo, apesar de se tratar de local com vagas de estacionamento e circulação de automóveis”, diz a sentença.
O que determina a sentença?
A concessionária deve pagar pensão mensal à filha de Carolina, que à época do acidente tinha 1 ano. O valor estabelecido foi de 2/3 do salário mínimo, até que a menina complete 25 anos;
Além disso, os familiares das duas mulheres devem receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil por vítima, divididos igualmente entre os pais de Maria e o marido e a filha de Carolina.
Carro cai de uma altura de 11 metros e mata duas pessoas no aeroporto de Viracopos
Concessionária vai recorrer
Em nota, a administradora do terminal destacou que irá recorrer da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos dos advogados das vítimas.
“A própria sentença indica que ‘havia incompatibilidade entre a velocidade imprimida pelo veículo e a velocidade máxima permitida na via’ o que corroborou com a conclusão do Laudo do Acidente que concluiu ser ‘inequívoco que o veículo em estudo, ao adentrar ao CURB, estava em velocidade acima do permitido, que é de 30km/h, velocidade esta, estimada entre 44,3 km/h e 54,2 km/h'”, destaca, em nota.
VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região
Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas
Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.