Justiça condena supermercado em SC a indenizar clientes em mais de R$ 80 mil

A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu manter, parcialmente, a condenação contra um supermercado, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a dois clientes que tiveram o veículo e mercadorias furtados no estacionamento do estabelecimento, localizado no bairro Kobrasol, em 4 de novembro de 2020.

Decisão da Quinta Câmara de Direito Civil do TJSC puniu supermercado – Foto: NCI/TJSC/Divulgação

A decisão, relatada pelo desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, confirmou a responsabilidade do supermercado em arcar com os prejuízos, incluindo o valor do financiamento do automóvel e das mercadorias que estavam dentro do carro, ambos avaliados em R$ 83.543,89.

A ação foi movida pelo casal comprovou a presença dos itens no veículo por meio de depoimentos e notas fiscais.

No recurso, a empresa alegou culpa exclusiva das vítimas, argumentando que o carro estava destrancado e sem o alarme acionado, o que teria dificultado qualquer ação preventiva por parte do estabelecimento. Além disso, questionou a validade das provas apresentadas, destacando que as notas fiscais eram de meses anteriores ao ocorrido.

Entretanto, a Justiça entendeu que os autores haviam realizado a encomenda das mercadorias previamente e que a documentação, somada aos depoimentos, demonstrava a veracidade da alegação de que os bens estavam dentro do veículo no momento do furto.

Com essa decisão, a responsabilidade do estabelecimento comercial em garantir a segurança de seus clientes dentro de suas dependências é reafirmada.

A condenação destaca a necessidade de medidas eficazes para a proteção do consumidor, reforçando o entendimento de que os supermercados devem zelar pela integridade dos veículos estacionados em suas instalações.

 

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