Casan adota novos critérios para desconto na tarifa de água em SC; veja regras

A Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) adotará nova regulamentação da Tarifa Social de Água e Esgoto, seguindo a Lei Federal nº 14.898/2023, sancionada em junho de 2024. A mudança pode representar um desconto significativo nas tarifas para milhares de famílias de baixa renda em Santa Catarina.

Fatura da Casan

Casan adotará critérios federais para Tarifa Social, aumentando beneficiários possíveis – Foto: Divulgação/Casan/ND

A lei sancionada estabelece um desconto mínimo de 50% nas tarifas de água e esgoto. Para isso, as famílias precisam estar inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) ou no BPC (Benefício de Prestação Continuada). Com a adoção dos critérios federais, a expectativa é que o número de beneficiários seja ampliado no estado.

Tarifa Social adota pela Casan anteriormente beneficiava famílias com renda de até dois salários mínimos – Foto: Freepik/ND

Com a nova Tarifa Social Federal, os consumidores passarão a pagar R$ 21,65 referente a Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) e mais R$ 1,44 por m³ de água consumida até o limite de 15m³. Aqueles que consumirem entre 16m³ e 25m³ pagarão R$ 13,38 a cada mil litros de água recebidos.

Novo critério adotado pela Casan deve ampliar número de beneficiados

O modelo anterior de Tarifa Social da Casan beneficiava famílias com renda de até dois salários mínimos. Com os novos critérios, além da padronização nacional, o número de beneficiários em potencial aumentará.

As famílias já beneficiadas pela Tarifa Social da Casan continuarão com o benefício, desde que tenham feito a solicitação até o dia 10 de dezembro 2024. O benefício será mantido por dois anos, contados a partir da data do seu enquadramento. Após esse período, será enquadrado na legislação vigente.

Legislação define critérios para suspensão de beneficiários – Foto: Jonatã Rocha/Secom/ND

A lei também determina que o benefício será suspenso caso a unidade possua ligações clandestinas, danos intencionais ou compartilhe instalações sem registro no cadastro.

Giovani Pickler, diretor Comercial da Companhia, destaca a importância dos critérios para o controle de qualidade dos serviços da Casan e estimulo da legalização das instalações. Os novos critérios que a Casan adotará são:

  1. Ter renda familiar de até meio salário mínimo per capita, comprovada documentalmente;
  2. O titular da unidade consumidora deve constar no comprovante apresentado, não sendo necessário ser a Pessoa Responsável pela Unidade Familiar;
  3. Estar cadastrado no CadÚnico ou BPC;
  4. O benefício aplica-se a uma única unidade autônoma residencial por consumidor.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.