Crianças adotadas e devolvidas por famílias em SC serão indenizadas em até R$ 30 mil, decide Justiça


Irmãos retirados de abrigos foram devolvidos pelos adotantes. Nos dois casos, foram verificados danos psicológicos aos menores por causa da rejeição. Crianças foram adotadas e, posteriormente, devolvidas a abrigos no Sul de SC
Pixabay/Reprodução
Quatro crianças entre 5 e 11 anos serão indenizadas por dano moral após serem adotadas e, posteriormente, devolvidas pelas famílias. Os valores variam de R$ 20 mil a R$ 30 mil e a decisão da Justiça foi com base em processos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O órgão divulgou a sentença na sexta-feira (7) e as indenizações devem ser pagas pelo Estado. As ações referem-se a dois processos, ambos com irmãos sendo devolvidos aos locais onde foram adotados.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
Em uma das situações, os irmãos já viviam com a nova família há seis meses; na outra, há dois anos. A decisão é do Poder Judiciário em Urussanga, no Sul do estado, que determinou ainda que as famílias que fizeram as adoções arcassem com o pagamento de 10 sessões de psicoterapia para as crianças.
Primeiro caso
Dois irmãos, de 5 e 9 anos, foram acolhidos em uma instituição em 2022 após enfrentarem diversas situações de risco com os pais biológicos, incluindo negligência, uso de drogas na presença deles e falta de cuidados básicos.
Em junho de 2023, um casal manifestou interesse na adoção, iniciando o estágio de convivência no mês seguinte.
As crianças passaram a morar com a nova família, e o acompanhamento do serviço social apontou um cenário positivo, sem relatos de problemas.
No entanto, em novembro do mesmo ano, os adotantes começaram a relatar dificuldades, alegando comportamentos inadequados de uma das crianças, como resistência em ir ao médico e relutância para fazer tarefas escolares.
O casal justificou que “o processo de adoção não daria certo” e que “no futuro seria pior”.
Apesar do acompanhamento e da orientação de profissionais para lidar com os desafios, o casal decidiu interromper a adoção. No dia 28 de novembro de 2023, a guarda foi revogada, e os irmãos retornaram ao abrigo.
A Justiça determinou que o casal deverá pagar R$ 30 mil a cada um dos irmãos como indenização pelo dano psicológico ocasionado em razão da devolução, da conduta negligente e do desinteresse claramente comprovados nos autos.
Segundo caso
De maneira semelhante, dois irmãos, de 11 e 6 anos, também foram adotados após a tramitação de processo judicial em Urussanga. Durante o estágio de convivência, em agosto de 2021, o pai adotivo faleceu, mas a esposa decidiu prosseguir com a adoção, alegando estar segura de sua escolha.
A família seguiu sendo acompanhada pelos serviços sociais e a convivência parecia harmoniosa por dois anos e três meses. Contudo, de forma inesperada, em novembro de 2023, a adotante compareceu à 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga informando que não havia criado vínculo afetivo com o irmão mais velho e que pretendia desistir da adoção dele.
Na época, o garoto foi reintegrado ao abrigo, enquanto a mulher permaneceu com o irmão mais novo. Pouco tempo depois, ela desistiu também da adoção do segundo menino.
Relatórios técnicos destacaram traumas psicológicos sofridos pelos irmãos devido à rejeição. Neste segundo caso, após a ação do MPSC, a Justiça fixou o pagamento de uma verba indenizatória de R$ 20 mil para cada menino.
“Adoção deve ser muito consciente”, alerta promotor
O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, titular da 1ª Promotoria de Urussanga, que atuou nos dois casos, alerta aos interessados em adotar.
“A decisão de receber crianças ou adolescentes deve ser muito consciente, pois se estará abrindo as portas de lares e de corações para crianças e adolescentes com histórico de rejeição, muitas vezes grave. Esses pequenos indivíduos necessitam que seus pais adotivos tenham paciência, persistência e muito amor para ajudá-los a superar as negligências e omissões passadas”.
“Então, quem pretende adotar, antes de mais nada, deve pensar que estará assumindo o compromisso de amar incondicionalmente, não rejeitar nunca e desistir jamais. Frisa-se que, embora o sofrimento causado pela rejeição seja imensurável, ele é passível de indenização e de outras medidas legais necessárias ao restabelecimento da saúde psicológica das crianças”.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.