Pra quem não viu: professora perde paciência e tapa a boca de aluno tagarela com fita adesiva

Ser professor exige não apenas a formação acadêmica adequada, mas também uma boa dose de paciência para lidar com crianças. Um caso na Carolina do Norte em 2023 costuma ser lembrado como exemplo do que não fazer. Um garoto de 11 anos fez uma selfie e enviou para a mãe avisando que estava com a boca com fita adesiva.
Ele disse que não sabia o que fazer, pois a professora decidiu usar a fita para mantê-lo calado. Uma punição por falar demais em sala de aula.
Irritada, a mãe procurou a direção da escola, mas a professora tomou a iniciativa de pedir demissão antes mesmo de ser punida.
O caso repercutiu muito nas redes sociais. E, além do garoto da foto, outros dois tinham passado pela mesma situação.
A polícia foi acionada, mas disse que os fatos apresentados não eram suficientes para justificar uma queixa de agressão e o caso foi arquivado.
Se fosse no Brasil, a atitude da professora seria mesmo passível de punição, pois a lei prevê claramente os direitos das crianças e dos adolescentes de forma geral, inclusive no ambiente escolar.
O estatuto de proteção aos direitos dos estudantes prevê 8 itens no capítulo 1, que se refere ao Direito ao Respeito e à Dignidade como Pessoa.
Entre eles, está o direito de não ser submetido a situações de constrangimento. O objetivo é assegurar um ambiente saudável e respeitoso, essencial para o desenvolvimento pleno e equilibrado de crianças e adolescentes.
Veja a lista completa desse capítulo que garante o respeito aos alunos individualmente.
Art. 3º – O aluno, como pessoa humana em processo de desenvolvimento, tem direito a ser respeitado por seus educadores, sendo proibida qualquer situação que proporcione:
I – A sonegação do direito à defesa em situação de conflito: Isso garante que toda criança ou adolescente em conflito com a lei tenha o direito de se defender adequadamente, com apoio jurídico. A privação desse direito compromete a justiça e a proteção legal. É uma violação de princípios básicos do devido processo legal.
II – A exposição a perigo ou a omissão de socorro: Proíbe expor crianças e adolescentes a situações que ameacem sua integridade física ou emocional. Inclui a obrigação de prestar socorro em casos de necessidade. A omissão pode configurar negligência ou abandono.
III – A exposição a situações de exploração de trabalho: Condiciona a proteção contra qualquer forma de trabalho que comprometa o desenvolvimento físico, emocional ou educacional. A exploração infantil é ilegal e impede o pleno crescimento.
IV – A utilização de medidas disciplinares que ponham em risco a integridade física e moral: Vedação ao uso de castigos físicos ou psicológicos abusivos como forma de correção. Prioriza métodos disciplinares que respeitem a dignidade e o bem-estar.
V – A rotulação depreciativa: Repudia qualquer tipo de apelido ou rótulo que diminua a autoestima ou cause constrangimento. Isso protege a identidade e a autoconfiança das crianças e adolescentes.
VI – A discriminação por motivo de raça, classe, credo, gênero e outros: Proíbe atitudes ou falas que causem exclusão ou inferiorização com base em diferenças individuais. Garantir igualdade de tratamento é essencial para seu pleno desenvolvimento.
VII – O tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor: Vedação a qualquer ação que desrespeite ou degrade a criança ou adolescente, assegurando condições dignas em qualquer situação. O cuidado visa manter seu equilíbrio emocional e dignidade.
VIII – A violência física e ou simbólica:
Inclui agressões corporais e abusos psicológicos que causam dor ou sofrimento, direta ou indiretamente. Visa eliminar comportamentos que atentem contra os direitos fundamentais.
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