A Justiça deu prazo de 180 dias para que o Município de Porto Belo, no Litoral Norte, regularize as atividades de licenciamento ambiental desempenhadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e corrija falhas técnicas encontradas no órgão. A decisão veio após denúncia feita pelo Ministério Público.
As falhas técnicas foram identificadas em junho de 2019, quando uma comissão composta pelo CME (Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente) do MP e pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) fez o diagnóstico do Sistema Municipal de Meio Ambiente in loco.
Na ocasião, a vistoria identificou inconsistências em relação às normas ou ao patamar mínimo de qualidade esperado para o trabalho eficiente de licenciamento e de fiscalização ambiental.
O Ministério Público argumenta na ação que o Município não cumpriu com suas obrigações ambientais e que as irregularidades encontradas afetam a continuidade do exercício do licenciamento ambiental de atividades geradoras de impacto local.
Município de Porto Belo “não teve interesse” em firmar acordo
A promotora de Justiça Lenice Born da Silva destaca que, embora tenha havido diversas tratativas para formalizar um termo de ajustamento de conduta para a regularização do órgão ambiental, o Município não teve interesse em firmar o acordo.
Embora parte das irregularidades tenha sido sanada no curso do processo – como cumprir os requisitos mínimos para o licenciamento ambiental -, Porto Belo teria deixado de promover adequações importantes, agora contempladas na sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca, com prazo de 180 dias para atendimento:
- implementação do funcionamento do Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente), por meio de reuniões periódicas, para a discussão de temas ambientais de relevância no município;
- confirmação de que apenas multas administrativas ambientais compõem os valores do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo, bem como a verificação do uso que vem sendo dado a tais valores, além da aprovação pelo Comdema de ações que conduzam à preservação, à conservação e à reparação;
- compilação e arquivamento dos procedimentos físicos de licenciamento anteriores à adoção do Sistema de Informações Ambientais do IMA.
O ND Mais entrou em contato com a Prefeitura de Porto Belo, porém não obteve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto.