Justiça condena dona de supermercado de SC que vendeu produtos vencidos após alerta de cliente

A dona de um supermercado foi condenada após vender produtos vencidos, em São Joaquim, na Serra catarinense. O caso ocorreu em 2016, mas foi julgado em 2ª instância apenas no dia 17 de dezembro de 2024. Antes da acusação, uma cliente chegou a alertar os funcionários da loja, mas mesmo assim os produtos foram mantidos nas prateleiras.

Empresária é condenada por misturar produtos vencidos em prateleira; foto ilustrativa

Justiça condena dona de supermercado de SC que vendeu produtos vencidos, mesmo após alerta de cliente (imagem ilustrativa) – Foto: Arquivo/ND

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a empresária por crimes contra as relações de consumo, em sentença que prevê dois anos e oito meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, que pode ser substituída pelo pagamento de valor equivalente a três salários mínimos e por dez dias-multa.

Produtos vencidos foram comprados em 2016

O caso começou quando uma consumidora foi comprar farinha de trigo no mercado, em 7 de janeiro de 2016. Ela reparou que havia pacotes de farinha de trigo com validade vencida misturados com itens dentro da validade nas prateleiras do comércio. A mulher então levou todos os itens vencidos ao caixa e avisou aos funcionários do supermercado.

No dia seguinte, a cliente voltou ao mercado e notou que os itens que estavam vencidos continuavam nas prateleiras, inclusive na frente dos que estavam dentro da validade. Ela então filmou os produtos nas prateleiras e comprou cinco produtos vencidos. A cliente realizou uma denúncia ao Ministério Público usando os cupons fiscais de sua compra como prova.

Os pacotes de farinha de trigo eram de duas marcas diferentes. Dois deles, de uma das marcas, venceram a validade em agosto de 2015, quatro meses antes da compra. Outros três, da outra marca, estavam vencidos há dois meses, desde outubro do ano anterior.

Caso começou com a venda de cinco pacotes de farinha de trigo – Foto: Pexels/Reprodução/ND

Empresária alegou ter orientado funcionários a não vender produtos vencidos

A dona do supermercado, durante interrogatório judicial, defendeu-se da acusação afirmando que depende de funcionários e que a orientação que dá quando contrata é que não pode deixar o produto vencido, e que ele precisa ser retirado da prateleira.

A empresária argumentou que “não vai ficar mais rica ou mais pobre vendendo 5 kg de trigo vencido”, e disse que tem preocupação com a imagem do mercado, de modo que não iria orientar os seus funcionários a vender produtos vencidos.

Segundo consta no processo, a empresária ainda afirmou que “hoje a mão de obra está tão difícil”, e disse que “não tem tempo de estar toda hora, em cima (dos funcionários)”.

Dona de supermercado alegou ter orientado funcionários a não vender produtos vencidos – Foto: Divulgação/TJSC/ND

Dona de supermercado deve responder por irregularidades nos seus negócios

Entretanto, para os desembargadores Sérgio Rizelo, Norival Acácio Engel e Roberto Machado da Silva, que votaram em unanimidade, ficou evidente que além de ter exposto os produtos vencidos, o supermercado os vendeu para uma cliente.

A defesa da empresária quis que a culpa caísse sobre o funcionários. No entanto, a cliente que comprou os pacotes de trigo e fez a denúncia afirmou não se lembrar para qual funcionário entregou os produtos vencidos.

Responsabilidade recai sobre administradora

Na lei brasileira, caso as atividades de uma pessoa jurídica estejam fora da legislação, o seu administrador será responsabilizado. Logo, no entendimento da Justiça, a empresária tem dolo por seu estabelecimento estar vendendo produtos vencidos, e assim deve ser condenada pelo caso.

A empresária já havia sido beneficiada por transação penal em caso semelhante, o que caracteriza reincidência na prática irregular.

Dona de supermercado é condenada após venda de produtos vencidos – Foto: NCI/TJSC/Divulgação

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.