Condomínio de luxo é condenado por exigir antecedentes criminais

Condomínio fica na cidade de Capão da CanoaReprodução

Condomínio de luxo no litoral norte do Rio Grande do Sul foi condenado por danos morais coletivos após exigir certidões de antecedentes criminais de prestadores de serviços. A decisão foi mantida pela 4ª TRT-RS (Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região),que proibiu a prática,considerando-a discriminatória e violadora dos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho.

A sentença determina multa em caso de descumprimento e impõe indenização ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O condomínio alegou que a exigência visava à proteção da propriedade privada, mas o tribunal considerou a medida prejudicial, afirmando que perpetua preconceito contra trabalhadores de baixa renda.

A justiça entendeu que a exigência era ilegal e violava direitos humanos e trabalhistas. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Carlos Simão, advogado e coordenador jurídico com experiência em Direito Imobiliário e Condominial, analisou a sentença em um artigo publicado na internet e destacou seu impacto no setor.

“Esta decisão serve como um importante precedente no combate a práticas discriminatórias no setor privado, em específico no âmbito dos condomínios residenciais. O acórdão do TRT-4 reitera a importância do respeito aos direitos humanos e trabalhistas primordiais e envia uma mensagem clara sobre intervenções não autorizadas na dignidade e liberdade dos trabalhadores”, afirmou.

A manutenção da sentença pelo TRT-4 condena o condomínio a uma multa de R$ 20 mil por eventuais violações futuras, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Simão ressaltou que a decisão destaca o entendimento judicial sobre a gravidade do caso e busca desencorajar condutas semelhantes.

Abordagens do julgamento

O julgamento também abordou os limites da proteção à propriedade privada em relação aos direitos trabalhistas. O TRT-RS afirmou que a propriedade privada não pode ser utilizada para justificar práticas discriminatórias ou a violação de direitos fundamentais.

A decisão ressaltou que o condomínio, como pessoa jurídica de direito privado, não tem competência para atuar como órgão de persecução criminal, função que cabe exclusivamente ao Estado.

O tribunal concluiu que a exigência de certidões criminais representava uma condenação prévia e perpétua dos trabalhadores, atingindo tanto a individualidade de cada um quanto a coletividade.

A prática foi considerada uma distorção dos direitos humanos e trabalhistas, resultando na condenação do condomínio.

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