Comerciante do ES é condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por trabalho infantil e abuso sexual de adolescentes de 13 a 17 anos


Abusos sexuais eram cometidos dentro do ambiente de trabalho em Santo Agostinho, distrito do município de Água Doce do Norte, na região norte do Espírito Santo. Caso aconteceu em Água Doce do Norte, na Região Norte do Espírito Santo
G1
Um comerciante de Água Doce do Norte, na Região Norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por trabalho infantil e abuso sexual de adolescentes de 13 a 17 anos. O valor é decorrente de graves irregularidades no ambiente de trabalho que comprometeram tanto a saúde física, quanto a saúde mental das vítimas.
A ação que teve participação do Ministério Publico do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Conselho Tutelar e Polícia Civil.
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Durante as investigações, as testemunhas relaram as seguintes práticas adotadas pelo dono do estabelecimento:
Assédio sexual contra adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e subordinação;
Abuso sexual mediante constrangimento, violando a integridade física e psíquica das adolescentes;
Utilização da posição de poder como empregador para coagir e subjugar sexualmente as funcionárias;
Violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana das vítimas, o que causou danos psicológicos profundos e traumas.
O comerciante já havia sido investigado por condutas ilícitas praticadas no passado, tendo sido preso e cumprido pena pelo crime de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia.
Entenda o caso
De acordo com a procuradora do Trabalho, Polyana de Fátima França, o comerciante violou valores e princípios constitucionais fundamentais, como a proteção integral à criança e ao adolescente. Por isso, a necessidade de punição exemplar, inclusive, de caráter pedagógico, a fim de prevenir esse tipo de crime.
“Além de ter promovido a degradação do meio ambiente moral, ético e social, com a disseminação de um ambiente hostil e inseguro para as vítimas e toda a comunidade, ele violou os direitos transindividuais de toda a sociedade, que é lesada quando ocorrem ilicitudes tão graves contra pessoas menores de idade vulneráveis”, disse.
Na ação civil pública, movida pelo MPT-ES, o comerciante foi intimado, contudo, optou por não apresentar defesa.
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A partir dos pedidos formulados e considerando as provas apresentadas no processo, o Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região, proibiu o comerciante de contratar ou manter empregados com idade inferior a 16 anos, entre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
O MPT-ES ressaltou que o réu foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais, sendo parte desse valor em benefício das vítimas.
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