Segundo a linguagem informal da língua brasileira, fazer ou trazer comidas para a praia é caracterizado como “farofa”. Um vídeo repercutido por uma página de Itapema, no Litoral Norte catarinense, mostra uma mulher fritando peixe sob seu guarda-sol.
No registro, é possível perceber que ela utiliza um fogão portátil para a “façanha”: do prato de farinha para empanar ao óleo, o processo é filmado e gerou reações positivas e negativas na internet.
“Eu quero fazer amizade com vocês”, diz um dos comentários, enquanto outro justifica atitude citando os preços dos restaurantes perto da praia. “Tinha que cair na moda isso aí , para os comerciantes de Itapema pararem de achar que aqui é Dubai”, comenta outro internauta.
Mas comentários negativos também marcaram presença na postagem. “Pior são as pessoas apoiando! Isso é um lugar público , tem crianças ali brincando. Não é certo e não adianta reclamar dos valores dos restaurantes, tudo está caro no mercado , estão servindo debaixo do sol o dia todo”, disse outro perfil.
Sem ‘farofa’: acender fogão na praia é proibido na cidade
As praias de Itapema possuem algumas regras, entre elas está a proibição de fogueiras sem autorização e da instalação de churrasqueiras ou similares, seja por qualquer meio de combustão. A norma é regulamentada pelo Código de Posturas da cidade (Lei nº 115/85).
A cidade também conta com outras normas para as praias baseadas na legislação municipal. Em caso de descumprimento, o cidadão pode fazer denúncia para a fiscalização da cidade por meio do WhatsApp 47 9132-4161.
Veja outras regras nas praias de Itapema:
- Proibido animais na praia – Lei Municipal 2789/09;
- Prática de esportes – de 15/12 a 31/03 até às 08h e após às 19h. De 01/04 a 14/12 até às 8h e após às 17h. (Lei Municipal 3910/19);
- Proibido acampar e reservar área – Lei Municipal 2917/2010 C/C com o Código de Posturas (Lei 115/85);
- Proibido deixar lixo de qualquer espécie – Código de Posturas (Lei 115/85);
- Proibido perturbar alguém o o sossego alheio, caixa de sim, auto-falantes ou quaisquer outros equipamentos que causem perturbação ao sossego público – Código de Posturas (Lei 115/85);
- Proibido extrair ou pisotear a vegetação nativa – Lei Complementar Municipal 009/2002.