MPF defende legalidade de bônus de inclusão regional para curso de medicina da Ufac


Órgão afirma que benefício é considerado de interesse público tendo em vista a necessidade de permanência dos futuros profissionais na região. Ufac
Reprodução/Rede Amazônica Acre
O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) é de que aplicação do bônus de inclusão regional para o ingresso no curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac) é constitucional. Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o benefício se justifica pela necessidade de permanência dos futuros profissionais na região.
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O STF declarou inconstitucional a concessão do bônus por violar o princípio da igualdade em outubro do ano passado.
O Ministério da Educação (MEC) havia enviado uma solicitação a todas as instituições que aplicavam o bônus para que não incluíssem a bonificação no termo de adesão depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o uso de bônus regional pelas universidades públicas que participam do Sisu. A Ufac faz uso desta bonificação desde 2018.
Nesta quinta-feira (16), o MPF se posicionou a favor do bônus após procedimento aberto que questionou o uso da bonificação regional nos processos seletivos da Ufac. De acordo com Lucas, o bônus regional é uma política afirmativa prevista na Lei 12.711/2012 e no Decreto 7.824/2012.
Além disso, ele lembrou que a criação do curso de medicina em universidade pública no Acre buscava a formação de profissionais para atuação na região. Desse modo, Lucas afirmou que o uso do “argumento de inclusão regional” é um fator importante para melhorar a condição de permanência na universidade e a fixação dos profissionais na região de formação.
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O procurador da República citou que a Ufac já comprovou empiricamente a alta evasão dos alunos de outros estados e a baixa fixação de médicos após a formação pela universidade.
“A universidade se mostra como uma instituição de passagem para estudantes dos demais estados, apenas para assegurar a vaga, por sua nota de corte ser mais baixa, e, após a garantia da vaga, busca exercer a profissão em seus estados de origem”, explicou.
Por outro lado, o MPF esclareceu que, embora algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham declarado a inconstitucionalidade de reservas de vagas em outros estados, a tese que prevalece é a da constitucionalidade de ações afirmativas regionais, como é o caso da Ufac. Além disso, não há reserva de vagas, mas apenas incremento da nota.
“Dessa forma, os candidatos de outras unidades da federação não são tolhidos do direito de disputar as vagas com os alunos acreanos, já que as vagas permanecem na ampla concorrência”. conclui.
Bônus regional
O bônus regional da Ufac, aprovado em 2018 pelo Conselho Universitário e implementado a partir de 2019, concede 15% de acréscimo na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos que concluíram o ensino médio no Acre.
O benefício é válido apenas para quem cursou integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino acrenas. Além disso, a universidade destaca que o bônus não é cumulativo e é oferecido para os candidatos que optarem por vagas de ampla concorrência no Enem.
Segundo a universidade, foi feito um estudo de viabilidade para a adoção da medida, e atende à necessidade de reforçar o compromisso de responsabilidade social da Ufac em relação à formação acadêmica e intelectual da sociedade acreana.
A bonificação para estudantes do Acre já foi alvo de várias ações na Justiça Federal. No mês de abril de 2023, o estudante paraibano César Lima Brasil conseguiu uma liminar que derrubou a bonificação, após se inscrever para vaga no curso de medicina como beneficiário da modalidade, mesmo sem ter direito. Em maio do mesmo ano, a Justiça Federal cassou a liminar.
No mês de julho de 2023, foi a vez de um estudante de Goiás questionar o bônus após se inscrever nesta modalidade e conseguir uma liminar que considerou o acréscimo ilegal. Em ambos os casos foi argumentado que o bônus cria desigualdade e não é previsto na Lei de Cotas, o que o tornaria ilegal. O g1 tirou algumas dúvidas sobre o que é o bônus e como funciona.
Em dezembro de 2024, a Ufac decidiu, após votação do Conselho Universitário (Consu), manter o bônus regional para todos os cursos no termo de adesão 2025 e retirar o curso de medicina do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Isso aconteceu após o Ministério da Educação (MEC) solicitar a todas as instituições que aplicavam o bônus para que não incluíssem a bonificação no termo de adesão depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o uso de bônus regional.
Mais de 2,2 mil vagas em 45 cursos são ofertados na Ufac no Sisu; medicina está fora
Arquivo/Ufac
Medicina fora do Sisu
Mais de 2,2 mil vagas em 45 cursos de graduação são ofertadas pela Universidade Federal do Acre (Ufac) para ingresso no primeiro semestre de 2025 no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As vagas são destinadas para candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024. Pela primeira vez desde 2011, o curso de medicina não foi incluído no Sisu.
Guida Aquino esclareceu que foi necessária a retirada do curso de medicina do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para que fosse mantido o bônus para todos os outros cursos no termo de adesão 2025.
A decisão foi tomada após a votação do Conselho Universitário (Consu), no dia 4 de dezembro. A instituição deve passar a fazer um processo seletivo próprio para medicina usando as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano.
As inscrições para o Sisu são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A primeira chamada está prevista para o dia 26 de janeiro. Confira a lista completa de cursos da Ufac aqui.
Para se inscrever no processo seletivo do Sisu 2025, é necessário ter participado do Enem 2024 com nota maior do que zero na redação, além de ter concluído o Ensino Médio.
Do total, 1.150 vagas serão destinadas à reserva na Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, 971 à ampla concorrência e 89 para ação afirmativa própria da instituição (do tipo reserva de vagas).
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