Justiça de SC decide que concessionária forneça imagens após sumiço de mochila com R$ 150 mil

A concessionária Autopista Litoral Sul S.A. foi obrigada, por decisão do desembargador do TJSC Alex Heleno Santore, da Oitava Câmara de Direito Civil, a fornecer imagens de câmeras de monitoramento localizadas em frente à Polícia Rodoviária Federal de Biguaçu e registradas em 1º de dezembro de 2024.

Trecho da BR-101 em Biguaçu, na BR-101/SC – Foto: Arteris Autopista/Divulgação/ND

O caso envolve um acidente de trânsito no dia 30 de novembro de 2024, em que um motorista alega ter perdido uma mochila com R$ 150 mil em espécie após a colisão.

O motorista entrou com uma ação solicitando as gravações para esclarecer o desaparecimento da mochila. Ele relatou que o porta-malas do veículo ficou travado após o acidente e, no dia seguinte, ao buscar seus pertences na Polícia Rodoviária Federal, encontrou apenas sua pochete, celular e documentos pessoais.

O pedido administrativo para acesso às imagens foi negado pela concessionária. Diante disso, ingressou com uma ação judicial para produção antecipada de provas. O juízo de origem determinou que a concessionária fornecesse as imagens captadas entre 7h30 e 7h45 do dia 1º de dezembro de 2024, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil.

A decisão considerou o disposto no artigo 8º da Resolução 2.064/07 da ANTT, que exige que concessionárias armazenem imagens de CFTV por pelo menos três anos em casos de incidentes que alterem o fluxo de veículos.

A concessionária recorreu ao TJSC e o desembargador Santore, negou o pedido e ainda reforçou a obrigação da concessionária de cooperar e apresentar informações úteis ao esclarecimento do caso.

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