IPTU 2025: carnês devem ser emitidos até 28 de fevereiro em Criciúma

Os moradores de Criciúma têm até 28 de fevereiro, a partir desta sexta-feira (10), para emitirem os carnês do IPTU 2025. As guias podem ser emitidas pela internet, clicando aqui, ou retirados no setor de Arrecadação Tributária no Paço Municipal Marcos Rovaris, no Procon, Cartórios e Tabelionatos e nas intendências (Rio Maina, Santa Luzia e Quarta Linha).

Imagem aérea de Criciúma

IPTU 2025 já está disponível em Criciúma – Foto: Arquivo/Decom/ND

Em Criciúma, o imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 150, sem acréscimos, com o vencimento da última parcela em 28 de novembro de 2025.

Sobre a cota única do IPTU 2025

As guias com valor inferior a R$ 300 devem ser quitadas em cota única. De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali, Criciúma possui mais de 178 mil unidades cadastradas. Dessas, aproximadamente 154 mil são prediais e 23 mil territoriais.

Ao todo, foram lançadas 117.113 guias, desses, 3.671 são isentas. “O número de carnês é menor que o de imóveis ativos pois existem cadastros englobados, como apartamento com box de garagem. Neste ano, o valor total a ser cobrado pelo município é de R$ 63,5 milhões de IPTU”, ressaltou a secretária.

Pedido de isenção

O pedido de isenção do IPTU de 2025 também deve ser solicitado até o dia 28 de fevereiro (data de vencimento da cota única), diretamente no setor de Arrecadação Tributária da Prefeitura de Criciúma.

Imagem aérea do Centro de Criciúma

Pedido de isenção do IPTU 2025 pode ser feito até 28 de fevereiro – Foto: Prefeitura de Criciúma/Reprodução/ND

Tem direito ao benefício de isenção: aposentados e pensionistas, pessoas de baixa renda ou inscritas no Bolsa Família, área da preservação ambiental e imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto, além de imóveis que funcionem como sede de instituições de assistência às pessoas portadoras de doenças graves.

O benefício é concedido pelo município aos contribuintes, desde que se enquadrem nos requisitos e prazos que constam na Lei Complementar Municipal n° 287/2018 e na Lei Complementar n° 305/2018. As informações e a lista de documentos que os contribuintes deverão apresentar estão disponíveis no site iptu.criciuma.sc.gov.br.

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