O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um agricultor de 61 anos, que teve a aposentadoria por incapacidade cancelada duas vezes, mesmo após sofrer a amputação de um braço.
A decisão da 4ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, Santa Catarina, reconheceu que a autarquia agiu de maneira abusiva, prejudicando o trabalhador.
O agricultor, que teve a aposentadoria por invalidez concedida em 2013 viu seu benefício ser cancelado em agosto de 2018 e novamente em dezembro de 2020, sem justificativa médica adequada.
Mesmo após o primeiro cancelamento, a decisão judicial havia restabelecido o pagamento, mas o agricultor ficou sem qualquer recurso financeiro entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.
Aposentadoria em questão
Para reverter o cancelamento, o agricultor foi forçado a mover duas ações judiciais contra o INSS, uma em 2019 e outra em 2021. As perícias realizadas durante esses processos confirmaram que ele estava totalmente incapacitado para o trabalho.
Além de considerar a falta de justificativas médicas para os cancelamentos da aposentadoria, a juíza também ressaltou que, antes do segundo cancelamento, o INSS não realizou qualquer exame médico para avaliar a situação do agricultor.
Com a sentença favorável, o agricultor não só garantiu o pagamento da indenização por danos morais, mas também teve a aposentadoria restabelecida.