Caso de orgia pública no Arpoador deve ser enquadrado em crime de menor potencial ofensivo; entenda

Envolvidos, ainda que identificados, não devem ser presos. Legislação prevê que crimes com pena menor ou igual a 2 anos podem ter punição convertida em pagamento de multa ou prestação de serviços. Polícia Civil tenta identificar participantes de orgia pública no Arpoador, no Rio
Os participantes de uma orgia que aconteceu no Arpoador, na Zona Sul do Rio, entre a noite de Réveillon e a manhã do 1º de janeiro de 2025, devem ser enquadrados em um crime de menor potencial ofensivo, e os envolvidos, ainda que sejam identificados, não devem ser presos, segundo especialistas ouvidos pelo g1.
O fato está sendo chamado em redes sociais de “Surubão do Arpoador”. A 14ª DP (Leblon) investiga o caso e tenta identificar quem estava no local.
Os envolvidos devem responder por ato obsceno em lugar público ou espaços abertos, mas só irão para a cadeia se a investigação descobrir que foi cometido algum outro crime.
De acordo com o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, a prática de ato obsceno em lugar público ou espaços abertos coletivos é crime, podendo ocasionar detenção de 3 meses a 1 ano, ou pagamento de multa.
O caso, no entanto, também se enquadra na Lei 9099, que trata de crimes de menor potencial ofensivo. Ela prevê que crimes com pena menor ou igual a 2 anos devem ser encaminhadas para um juizado próprio para isso: o Juizado Especial Criminal (Jecrim).
Nesse caso, a legislação diz que a pena pode ser substituída por pagamento de multa ou prestação de serviços, ou a celebração de acordo. Qualquer pena privativa de liberdade, segundo o texto da lei, só viria em caso de não pagamento de multa estabelecida em sentença judicial.
A Polícia Civil informou, através de nota, que “após veiculação de imagens em redes sociais, a 14ª DP (Leblon) instaurou procedimento para apurar os fatos. Diligências estão em andamento para identificar os envolvidos”.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.