Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma da Previdência, a idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. Aposentadoria pelo INSS: veja como calcular valor do benefício e tempo de contribuição
Desde que a reforma da Previdência foi aprovada em 2019, parte das regras para se aposentar mudam todo ano para um determinado grupo de contribuintes. Em 2025, não será diferente.
➡️ Na regra geral, é exigido que:
As mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição;
Os homens devem ter idade mínima de 65 anos, com 20 anos de contribuição.
As mudanças fazem parte da regra de transição da reforma. Quem já contribuía com o INSS antes da aprovação do projeto, em novembro de 2019, enfrenta alterações anuais nas regras para aposentadoria até 2031. (veja todas elas abaixo)
Em 2025, essas são as principais mudanças:
A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos.
O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
Entenda abaixo as cinco regras de transição da reforma da Previdência e, em seguida, veja como calcular sua aposentadoria.
⚠️ Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
Veja detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo:
Tempo de contribuição + idade mínima;
Por idade;
Pedágio de 50%;
Pedágio de 100%;
Regra dos pontos;
Calculadora do INSS.
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Tabela com idade progressiva
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Por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
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Pedágio de 50%
Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
💬 EXEMPLO: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.
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Pedágio 100%
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
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Regra dos pontos
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
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🧮 Calcule sua aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).
A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.
O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.
Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS.
Veja como acessar o simulador:
Entre no Meu INSS;
Informe seu CPF e senha;
Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;
Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;
Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes.
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