O restaurante Oliveira, estabelecimento tradicional na Lagoa da Conceição, foi condenado nesta quinta-feira (28) pela Justiça Federal a demolir parte da construção. Segundo a Justiça Federal, a edificação ocupa o espaço da praia da Lagoa.
O restaurante existe no mesmo local desde 1961, há 63 anos. Conforme a sentença, o estabelecimento foi ampliado 20 metros quadrados de maneira clandestina. A sentença condena o restaurante a demolir a parte da edificação que foi construída e voltar ao tamanho de 1965, quando obteve a aprovação do município.
A 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental) considerou que ocorreu ocupação clandestina de APP (área de preservação permanente) e terreno de marinha. A sentença foi uma resposta para uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), da União e do Município.
“Como a edificação originária [de 168 m²] foi objeto de reforma e ampliação clandestinas posteriores [mais 184 m²], embora a construção autorizada em si possa permanecer nos limites da área da edificação objeto do habite-se de 1965 (da mesma forma que a edificação original), deve ser removido todo o acréscimo realizado no imóvel pelos réus, a fim de que a construção retorne à metragem originalmente licenciada pela municipalidade”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini.
Ainda de acordo com o processo, o restaurante está a menos de 15 metros da margem da Lagoa, o que segundo a Justiça, compromete o acesso à Praia da Lagoa, espaço público.
Restaurante defende que se adaptou ao desenvolvimento do bairro em 63 anos
Em nota, a defesa do restaurante afirmou que irá recorrer da decisão e afirmou que, em 63 anos, se adaptou ao desenvolvimento da Lagoa da Conceição.
“O restaurante Oliveira é um dos estabelecimentos comerciais mais antigos do centro da Lagoa da Conceição e faz parte da história do bairro desde o ano de 1961. As reformas posteriores são frutos do desenvolvimento natural do comércio na região e não importaram em qualquer dano ambiental, por isso iremos recorrer para que a edificação seja mantida na integralidade”, afirmaram os advogados Isaac Pires Martins Farias Junior, Gustavo Hermes de Oliveira e Juliana Panizzi Brasil Pinto.
“A ocupação de área pública, feita de maneira irregular, não gera direitos ao possuidor, configurando-se mera detenção (…). Também não prospera a alegação de que os réus estão a ocupar a área com a tolerância do Município (e da União) por anos, pois se trata de construção irregular, situação que não se consolida no tempo, até porque não há direito adquirido dos réus a permanecerem no local, pois décadas de uso ilícito do imóvel não dão salvo-conduto ao possuidor para a continuidade de atos que sejam proibidos”, disse Giacomini.
De acordo com a Justiça Federal, o restaurante deve realizar as demolições mediante apresentação de um plano de recuperação de área degradada (Prad) à Floram, no prazo de 90 dias a partir do trânsito em julgado da sentença. Depois da aprovação do Prad, a providência deve ser cumprida em 180 dias.