Justiça autorizou a progressão de pena ao regime aberto. Condenado a mais de 30 anos pelo crime, Gil Rugai está preso desde 2004 e atualmente cumpre pena no ‘presídio dos famosos’, em Tremembé. Ex-seminarista Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, deixa o 2º Distrito Policial, em São Paulo, nesta terça-feira, para ser transferido para a Penitenciária de Tremembé
Leonardo Benassatto/Futura Press/Estadão Conteúdo
Condenado a mais de 30 anos de prisão pelo assassinato do pai e da madrasta, o ex-seminarista Gil Grego Rugai vai cumprir o resto da pena fora da cadeia.
Nesta terça-feira (13), uma decisão da Justiça autorizou o preso a progredir ao regime aberto, em que o detento cumpre a pena fora da prisão, mas segue monitorado por tornozeleira eletrônica e deve cumprir medidas cautelares, como comparecimento em juízo.
A previsão é de que Gil Rugai deixe a P2 de Tremembé, conhecido como ‘presídio dos famosos’, no início da tarde desta quarta-feira (14).
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Gil Rugai está preso há 20 anos. Ele pediu a progressão ao regime aberto em julho do ano passado e, desde então, aguardava a decisão favorável da Justiça para deixar a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado.
A advogada de Gil Rugai não quis se manifestar.
A decisão
A decisão pela progressão de Gil Grego Rugai ao regime aberto é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal, em São José dos Campos.
De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, a juíza decidiu autorizar que o ex-seminarista cumpra o restante da pena fora da cadeia ‘uma vez que o requerente comprovou a presença dos requisitos legais necessários’.
Gil Rugai preencheu o tempo exigido no regime semiaberto e tem comportamento carcerário avaliado como positivo, sem ter cometido infrações disciplinares desde 2004, quando foi preso.
“Com efeito, preencheu o lapso temporal necessário e seu comportamento carcerário é considerado ótimo pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento prisional”, afirma a juíza na decisão.
De acordo com Sueli Zeraik de Oliveira Armani, Gil Rugai também não tem histórico de ocorrências negativas no regime semiaberto (cumprido desde 2021) e teve resultados positivos nos exames criminológicos realizados recentemente.
“Progredido ao regime semiaberto em 2021, vem usufruindo regularmente de saídas temporárias, sem notícia de intercorrências negativas, cursando Arquitetura e Urbanismo na Faculdade Anhanguera de Taubaté desde o ano passado, com bom aproveitamento e sem registro de qualquer fato desabonador à sua conduta.”
“Ademais, obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, onde os avaliadores participantes o consideraram, em sua unanimidade, apto a usufruir do regime aberto”, conclui Zeraik.
A decisão determina ainda que ele cumpra o restante da pena em casa e que siga diversas condições, como por exemplo usar tornozeleira eletrônica. Veja:
comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família para informar sobre suas atividades;
obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar que o fez;
permanecer em sua residência durante os finais de semana, feriados e repouso noturno, este no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial
não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
não mudar de residência sem comunicar o juízo;
utilizar tornozeleira eletrônica a ser fornecida e monitorada pela Administração Penitenciária.
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