A cobrança unificada de impostos é o principal atrativo para que empreendedores de pequeno porte adotem o Simples Nacional como modelo de tributação.
Outro diferencial é que cada alíquota do Simples Nacional é calculada conforme o porte e ramo de atuação da empresa, o que favorece o equilíbrio fiscal das corporações.
Como funciona o Simples Nacional?
Regime de taxação de impostos especial para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional funciona como uma alternativa à burocracia de outras modalidades de cobrança, pois unifica todos os impostos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Favorecendo a redução de custos em folha de pagamento e aumentando a competitividade dos pequenos empreendimentos em licitações, o Simples Nacional estabelece critérios básicos para que as empresas se tornem optantes do programa.
Os principais são o teto de faturamento anual, que possui limite máximo de 4,8 milhões, o porte dos selecionados ao regime (micro e pequenas empresas), a quitação de dívidas com a Receita Federal e demais órgãos da União, além de não permitir que as companhias tenham sociedade com outras empresas ou investimento de capital exterior.
Quais tipos de empresa podem aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional abrange uma vasta variedade de empresas que podem se enquadrar no seu modelo de tributação, como agências de viagem e marketing, clínicas médicas, salões de beleza, serviços de tecnologia, contabilidade e lojas virtuais.
Essa amplitude atrai muitos interessados, que vem no regime uma redução da burocracia e facilitação para a gestão dos processos organizacionais e produtivos, dando as organizações maior longevidade no mercado.
Como funciona a tabela da alíquota do Simples Nacional?
A proposta do regime é trazer valores consoantes ao porte e faturamento da empresa. Por isso, a Receita Federal define a alíquota do Simples Nacional segundo o ramo de atuação e rendimento anual.
As tabelas de alíquota do Simples Nacional são atualizadas anualmente e separadas conforme o segmento.
Na lista abaixo, mostramos quais são as categorias atuais e qual é o percentual da taxação conforme o lucro das empresas. Clique nos links para conferir as tabelas na íntegra:
- Anexo I: É voltado para as empresas voltadas para o comércio, envolvendo lojas em geral. As alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 19% do faturamento anual.
- Anexo II: Engloba as pequenas fábricas e indústrias. A alíquota do Simples Nacional para esse grupo varia de 4,5% a 30% do lucro anual.
- Anexo III: Esta tabela é voltada para prestadores de serviço de instalação, manutenção e reparos. Também estão inseridos aqui os consultórios médicos, academias, agências de viagem, clínicas odontológicas, laboratórios e similares. Para esse grupo, as taxas de tributação variam de 6% a 33%.
- Anexo IV: Outra tabela relacionada a prestação de serviços. Aqui se enquadram escritórios de advocacia, serviços de limpeza e vigilância, construção de imóveis e afins. O valor da alíquota do Simples Nacional varia de 4,5% a 33%.
- Anexo V: Por fim, a quinta tabela engloba empresas que exercem atividades jornalísticas, de auditoria, publicidade, tecnologia, engenharia e outros. A taxação tem variação de 15,5% a 30,5%.
MEI e Simples Nacional: qual a diferença?
Sabendo o que é o Simples Nacional, é natural buscar entender como o microempreendedor individual, o famoso MEI, se enquadra desse regime.
A diferença entre os termos reside em sua definição. Enquanto o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, o MEI diz respeito a trabalhadores autônomos individuais, que possuem como teto de faturamento anual o valor de R$ 81 mil.
Sendo assim, o microempreendedor possui um sistema tributário próprio, o SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual), que engloba a contribuição ao INSS, o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Logo, a alíquota do Simples Nacional é diferente do valor pago pelo MEI. Também reajustado anualmente, os tributos pago por microempreendedores é o seguinte:
- Para comércio e indústria: R$ 71,60 (INSS + ICMS);
- Para prestação de serviço: R$ 75,60 (INSS + ISS);
- Para comércio e serviços: R$ 76,60 (INSS + ICMS/ISS).
Em caso de dúvidas sobre a classificação da sua empresa ou micronegócio, é possível fazer a consulta optante Simples Nacional, presente no site do regime tributário.