Acusados por matar integrante de facção criminosa rival em Joinville são condenados

Com mais de 18 horas de julgamento, seis pessoas foram condenadas nesta quarta-feira (26) pelo assassinato de um homem que seria integrante de uma facção criminosa rival, em Joinville. As penas, somadas, ultrapassam 107 anos de reclusão em regime fechado.

Tribunal do Júri em Joinville

O julgamento durou mais de 18 horas – Foto: Fórum de Joinville/Divulgação/ND

O crime aconteceu em 2022 e os réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e pelos crimes conexos de organização criminosa, corrupção de menores, receptação e fraude processual.

Como foi o plano do crime que aconteceu em Joinville

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), entre os dias 26 e 28 de dezembro de 2022, integrantes de uma facção planejaram e executaram um homem no bairro Jardim Paraíso.

Para isso, os criminosos criaram um grupo em um aplicativo de mensagens, por meio do qual coordenaram a logística e as funções de cada um. A denúncia descreve que, na madrugada de 28 de dezembro, o plano entrou em ação.

Um integrante da facção ordenou que um dos agentes ligasse para a Polícia Militar, relatando uma falsa ocorrência para despistar as forças de segurança. Enquanto isso, outro integrante da facção patrulhava o Bairro Jardim Paraíso, observando a movimentação de viaturas policiais.

Na mesma noite, os réus invadiram a residência da vítima e, após confirmarem sua identidade, executaram-na com dezenas de disparos de armas de fogo.

As penas

Os réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e pelos crimes conexos de organização criminosa, corrupção de menores, receptação e fraude processual.

As penas fixadas para cada um dos réus foram de 24 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão e 24 dias-multa; 20 anos e 10 meses de reclusão, seis meses de detenção e 45 dias-multa; 19 anos e 10 meses de reclusão e 14 dias-multa; 17 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, seis meses de detenção e 34 dias-multa; 15 anos e dois meses de reclusão e 12 dias-multa; e 12 anos e oito meses de reclusão, seis meses de detenção e 34 dias-multa, todos em regime inicial fechado.

O representante do MPSC que atuou na sessão do Tribunal do Júri sustentou aos jurados que, além do homicídio, os agentes cometeram os crimes de corrupção de menores, pois envolveram adolescentes na execução do crime.

Ainda segundo o MPSC, o motivo do homicídio está diretamente ligado à disputa territorial e de poder entre facções criminosas na região. Na decisão, o Juízo negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade, conforme recente precedente do Supremo Tribunal Federal.

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