O ex-deputado federal, Daniel Silveira, foi preso, na manhã desta terça-feira (24), quatro dias após ter a progressão de regime autorizada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes. Ele foi capturado em Petrópolis, no Rio de Janeiro, por descumprimento de medidas judiciais.
Dentre os critérios para a liberdade condicional, estavam o uso de tornozeleira eletrônica, toque de recolher e a proibição de contato com outros investigados, como o ex-presidente, Jair Bolsonaro, e o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid. A reportagem tenta contato com a defesa de Silveira, e o espaço permanece aberto.
Daniel Silveira volta para a prisão
Moraes afirmou, na decisão de revoga a prisão de Daniel Silveira, que, no primeiro dia de liberdade condicional, Silveira “desrespeitou as condições impostas”. Ele teria retornado à residência às 2h10, ou seja, mais de quatro horas do limite fixado nas condições judiciais.
No dia 21, a defesa informou sobre uma internação, sem autorização judicial. “Patente a tentativa de justificar o injustificável, o flagrante desrespeito as condições impostas”, diz o documento.
Em outro trecho da decisão, o ministro do STF afirma que Silveira demonstrou “seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão”. Dessa forma, a liberdade condicional foi revogada.
Moraes determina, ainda, que a Polícia Federal investigue a veracidade da suposta internação de Silveira, no dia 21, com os depoimentos dos médicos responsáveis e enfermeiros de plantão.
Relembre condenação
Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de direito. Votaram pela condenação o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
André Mendonça também votou pela condenação, mas com uma pena menor: de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto, mais multa. Nunes Marques entendeu que o réu deveria ser absolvido