Propagandas eleitorais iniciam na sexta em TVs e rádios; veja proibições e regras

Estão liberadas a partir da próxima sexta-feira (16) as propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro, no pleito do primeiro turno. As propagandas devem ser impactadas diretamente para produzir imagens e sons sintéticos muito próximo do real. As propagandas vão até 30 de setembro.

Diante de ausência de leis sobre a inteligência artificial no país, o TSE decidiu se adiantar e aprovar regras para regularizar a utilização da tecnologia nas propagandas eleitorais.

Propagandas eleitorais começam na próxima sexta (16) no país – Foto: Agência Brasil/Arquivo/ND

Nas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre a utilização em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

No rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, o ouvinte deve ser alertado antes de a propaganda ir ao ar.

As imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto o material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Já no material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Descumprimento e propaganda retirada do ar

Em caso de descumprimento da regra, qualquer propaganda pode ser tirada do ar, seja por ordem judicial, ou mesmo devido à iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação que preveem a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação da desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Descumprimento de casos

Em caso de descumprimento neste caso, as consequências são mais graves o que pode acarretar na cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Além da abertura de investigação por crime eleitoral.

Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos de partidos ou candidatos e que sejam capazes de exercer a influência perante o eleitor pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de prisão

No caso de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, ou seja, pode determinar o ofício sem ser provocada a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Os detalhes das regras sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

No restante, as mesmas regras são aplicadas às propagandas feitas com a IA que valem para os demais tipos de material, que deve vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Ainda no caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Permissões e proibições nas propagandas eleitorais

Assim como em eleições anteriores, o telemarketing, showmícios e outdoors continuam proibidos, bem como a utilização de equipamentos que se assemelhem à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

na imagem aparece uma urna eletrônica que é proibida em propagandas eleitorais

Urna eletrônica terá ferramenta para deficientes visuais – Foto: Moises Stuker/NDTV

Já as caminhadas, carreatas e passeatas estão liberadas desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem conter carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios.

Não existe necessidade de autorização pela polícia, mas autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10 mil W para carros de som, 20 mil W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios nas propagandas eleitorais.

Uma outra proibição antiga é a confecção ou distribuição de brindes diretamente ao eleitor com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Denúncias de irregularidades nas propagandas eleitorais

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade em propagandas eleitorais pode fazer uma denúncia à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, que está disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza além disso o Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral) que poderá ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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