
Ação afirma que Marçal desenvolve uma ‘estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais’. Ao blog da Natuza, ‘candidato disse que não tem fundamento e que não houve financiamento nem na pré-campanha nem na campanha’. O candidato do PRTB à Prefeitura de SP, Pablo Marçal, durante debate da TV Bandeirantes, no Morumbi.
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.
A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.
O blog da Natuza Nery procurou o candidato Pablo Marçal. Ele confirmou que seus advogados já foram notificados e que estão preparando uma resposta. E acrescentou que a acusação “não tem fundamento e que não houve financiamento nem na pré-campanha nem na campanha”. “Tudo isso é uma tentativa de frear o fenômeno Marçal”
Segundo a ação, a lei prevê claramente quando há “transgressão pertinente à origem de valores pecuniários, o abuso de poder econômico, o abuso de poder de autoridade e o uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidaturas devem ser reprimidos com veemência, gerando a cassação do registro/diploma e a pena de inelegibilidade cominada potenciada por oito anos quando demonstrada a procedência das acusações.”
A ação cita ainda uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”
O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”
“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”