Cláusula que levou à suspensão do concurso da Semec estava em edital desde fevereiro, destacam candidatos


A Justiça do Piauí determinou, na última quinta-feira (21), a suspensão do concurso para professores da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina e a publicação de um novo edital de convocação para a prova didática. A justificativa seria uma inclusão tardia da cláusula. Candidatos aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina afirmam que a cláusula de barreira para a prova didática do certame constava no edital original, publicado em no Diário Oficial do dia 8 fevereiro de 2024, antes da inclusão de aditivo. A suposta inclusão tardia foi citada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) para pedir a suspensão do concurso.
O g1 verificou o documento no Diário Oficial (veja abaixo). A suspensão pela Justiça se baseava na informação de que candidatos foram eliminados por não atingirem os critérios inseridos em um aditivo. Contudo, no Diário Oficial, o documento já constava com a restrição desde fevereiro.
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A Justiça do Piauí, entretanto, determinou a suspensão do certame na última quinta-feira (21), acatando o pedido do MPPI. O órgão alegou que a cláusula de barreira teria sido introduzida apenas posteriormente, via aditivo, o que teria prejudicado candidatos que, de outra forma, estariam habilitados a participar das etapas seguintes.
No edital original, o item 10.1.43s já previa a eliminação de candidatos classificados além do limite de vagas e cadastro de reserva, e o item 9.3 restringia a correção da redação a até 20 vezes o número de vagas disponíveis. Segundo candidatos aprovados, o aditivo apenas reforçou essas disposições, sem acrescentar novas regras. Veja abaixo:
Edital SEMEC publicado 08/02/2024
Reprodução
Edital SEMEC publicado 08/02/2024
Reprodução
Entenda
A Justiça do Piauí determinou, na última quinta-feira (21), a suspensão do concurso para professores da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina e a publicação de um novo edital de convocação para a prova didática. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).
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O concurso foi realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). Ao g1, o Idecan afirmou que cumpriu as regras do edital sobre a reserva de vagas para pretos e pardos. A banca informou que não oficialmente notificada sobre a suspensão, e acredita que a Justiça irá perceber que as regras foram seguidas quando tiver todas as informações necessárias. Leia o comunicado completo do Idecan abaixo. Em nota, a Semec disse que notificou o Instituto sobre a situação.
Na determinação, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concordou com o entendimento do MP, que apontou que o concurso não previa inicialmente uma cláusula de barreira para a realização da prova didática. A cláusula foi acrescentada depois, em um aditivo ao edital, e apresentava a seguinte condição:
“Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital”.
O Ministério Público argumentou que os candidatos que seriam aprovados antes da cláusula foram prejudicados por ela. O órgão enviou um pedido de tutela provisória de urgência à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina e solicitou a suspensão do concurso da Semec.
No entanto, a 1ª Vara entendeu que a cláusula de barreira, embora não estivesse claramente definida, estava implícita no edital. Além disso, já que o concurso chegou à fase final, a realização de outras etapas posteriores à prova didática impediria a sua suspensão.
Em nova solicitação do MP, a 5ª Câmara de Direito Público discordou do entendimento da 1ª Vara e ressaltou que as cláusulas devem estar previstas no texto do edital, cujas normas devem ser claras e não permitirem “interpretações dúbias”.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins também frisou que, ainda que outras etapas do concurso já tenham acontecido, elas estão vinculadas às fases anteriores e dependem da regularidade de todo o processo seletivo.
“Comprovada a probabilidade do direito, também resta presente o requisito do fundado receio de dano irreparável, uma vez que o concurso ainda se encontra em andamento, e a homologação deste está próxima a ocorrer”, escreveu o magistrado.
Assim, o pedido de tutela de urgência do MP foi acatado pela Justiça, que suspendeu o concurso para professores da Semec e exigiu um novo edital para a prova didática, no qual todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas devem ser incluídos e a cláusula de barreira prevista no aditivo, desconsiderada.
Professores fazem manifestação
Professores fazem manifestação contra suspensão do concurso da Semec em Teresina
Jordana Brito
Mais de 30 professores aprovados e classificados no edital do magistério do concurso da Secretaria Municipal de Educação (Semec) protestaram, na manhã de sexta-feira (22), contra a suspensão do concurso determinada pela Justiça. A manifestação começou às 8h em frente à sede do Ministério Público do Piauí (MPPI), que fez o pedido de suspensão, na Zona Leste de Teresina.
Segundo o professor Antônio Júnior, o motivo alegado pelo MP e acatado em segunda instância pela Justiça para a suspensão do certame – a ausência de uma cláusula de barreira definida claramente no edital e acrescentada em um aditivo – não está correto.
Para ele, a reaplicação da prova didática pode prejudicar os candidatos e os próprios estudantes da rede municipal, além de gerar gastos desnecessários para o poder público, já que os resultados finais dos três editais do concurso foram homologados pela prefeitura.
“[O MP] alega que a cláusula de barreira foi acrescentada após o edital, mas tem o item 10.1.43s. Quando sai o aditivo, ele apenas reforça essa cláusula. Nós somos contra a suspensão até porque a prefeitura necessita desses professores logo no início do ano. Se não tomarmos posse, isso vai prejudicar o ano letivo das crianças que precisam de educação”, disse o professor.
‘Edital confuso’, diz professor
Professor defende reaplicação de prova didática do concurso da Semec: ‘edital confuso’
Outros candidatos, porém, defendem a reaplicação da prova didática do concurso. Para o professor Fábio Ferreira, houve “confusão” e “falta de clareza” nos editais do certame desde o início. Ele também afirmou que o aditivo prejudicou muitos candidatos, assim como o MP apontou.
“Temos um edital que falava que, para ir para a prova didática, teria que tirar um mínimo de 50% na prova discursiva. Mas fomos surpreendidos pelo aditivo, que desconsiderou essa informação. O edital diz uma coisa e a banca faz outra”, pontuou o professor.
O educador ressaltou que os candidatos que ficaram de fora da prova didática desejam ter a oportunidade de fazê-la após a decisão da Justiça. “Não queremos tirar vaga de ninguém, queremos nosso direito de concorrer de forma legítima com os demais candidatos”, acrescentou.
Fábio também alegou que a Lei de Cotas, destinada a candidatos pretos e pardos, não foi observada pela banca examinadora. Sobre as cotas, o Idecan garantiu que cumpriu a reserva de vagas para pessoas negras no concurso.
Leia abaixo os comunicados da Semec e do Idecan sobre o assunto:
Comunicado Idecan
Apesar do edital prever apenas 107 vagas para pessoas pretas e pardas, 351 candidatos foram aprovados. Vale salientar que é um direito, previsto em edital, que os candidatos presentes na ampla concorrência, também constem na listagem de candidatos negros.
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) ainda ressalta que não havia sido notificado sobre a liminar e a suspensão do concurso. Uma vez que as informações forem recebidas de forma clara e planilhada, a justiça irá constatar que a banca, não só cumpriu o estabelecido em edital, como preconiza a Lei 12.990/2014 – que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos.
O próprio Tribunal de Justiça do Piauí contratou, em 2022, o Idecan para a realização do concurso público da entidade. As regras estabelecidas foram rigorosamente as mesmas, não sendo questionadas em nenhum momento pelo Tribunal de Contas, judiciário ou, muito menos, pela comissão.
Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos.
Comunicado da Semec
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) esclarece que todas as questões relacionadas ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Magistério (Edital n° 02/2024, de 07 de fevereiro de 2024) devem ser dirigidas ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela organização do certame.
A Semec já notificou o IDECAN para sanar quaisquer eventualidades com relação ao Concurso Público e aguarda nova manifestação da organizadora.
Assessoria de Comunicação/Semec
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