Vigilante que teve moto furtada na casa do chefe em SC deve ser indenizado, decide Justiça

Uma decisão da 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Santa Catarina responsabilizou uma empresa a indenizar um vigilante que teve a moto furtada da casa do chefe, durante o cumprimento de um serviço realizado fora de sua rotina de trabalho habitual.

Trabalhador tem moto furtada da casa do chefe em SC

Vigilante que teve moto furtada na casa do chefe em SC deve ser indenizado, decide Justiça – Foto: Istock/Reprodução ND

Conforme a decisão, o caso aconteceu após o funcionário ser designado pelo empregador para substituir um superior hierárquico que estava afastado. Ele precisou trafegar mais de 70 quilômetros, partindo de Indaial, onde morava, até Penha, no litoral norte do estado, para assumir a função do chefe.

No destino, ele deixou o veículo estacionado na casa da pessoa que iria substituir, e utilizou um carro fornecido pela empresa para cumprir a ordem. Nesse período, ele teve a moto furtada.

Sem reembolso, vigilante buscou a Justiça do Trabalho

Conforme o TRT, o funcionário relatou o furto para o empregador, mas não foi reembolsado. Ele então decidiu procurar a Justiça do Trabalho para recuperar o prejuízo sofrido durante o trabalho.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Indaial condenou a empresa a indenizar o trabalhador por danos materiais. O valor da moto furtada foi fixado em R$ 10,5 mil, com base na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) vigente na época do ocorrido.

Na decisão, o juiz Marcos Henrique Bezerra Cabral ressaltou que o furto ocorreu enquanto o trabalhador estava a serviço da empresa e, por isso, a residência do chefe responsável, onde o veículo foi deixado, deveria ser considerada uma extensão do ambiente de trabalho.

O vigilante solicitou ainda uma compensação por danos morais, mas o pedido foi indeferido, pois no entendimento do magistrado, não havia elementos suficientes para configurar uma ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador, como sua honra ou imagem.

Empresa recorreu da decisão em primeiro grau

De acordo com o TRT, a empresa ficou inconformada com a decisão em primeira instância e recorreu, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo furto ocorrido fora de suas dependências.

Ao analisar o caso, relatora na 1ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, manteve a decisão que determina que a empresa deve indenizar o funcionário prejudicado.

Para fundamentar a decisão, a magistrada recorreu ao artigo 186 do Código Civil, que estabelece que, para obrigar o pagamento de uma indenização por danos materiais, é necessário provar que houve uma ligação direta entre a ação ou omissão da ré e o ocorrido.

A conexão foi comprovada, uma vez que o furto ocorreu enquanto o vigilante realizava uma tarefa extraordinária determinada pela empresa, depois de ter combinado de deixar a moto no local.

Na decisão, foi destacado ainda o fato do trabalhador, embora atuasse em diversas regiões, nunca ter substituído o superior hierárquico, que ocupava o cargo de auditor.

Fachada do TRT da 12ª Região em Santa Catarina

TRT manteve decisão e empresa terá que indenizar funcionário que teve moto furtada – Foto: TRT 12ª Região/Divulgação

Moto furtada não foi deixada em local público

Ainda conforme a ação sobre a responsabilidade da empresa pelo bem material do funcionário, foi destacado que a moto não foi deixada em um local público, como uma rua ou estacionamento comum, onde o furto poderia ser atribuído à deficiência da segurança pública.

As partes envolvidas na ação não recorreram da decisão.

 

 

 

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