A proprietária de uma clínica de bronzeamento artificial em Pomerode, no Vale do Itajaí, foi condenada em uma ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da comarca por utilizar equipamentos proibidos no Brasil para viabilizar o serviço, assumindo o risco de expor a saúde do consumidor.
De acordo com denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), desde dezembro de 2021 a mulher anunciava nas redes sociais o serviço como bronzeamento artificial legalizado. Contudo, a afirmação induzia o consumidor ao erro, uma vez que a operação das máquinas utilizadas é vedada pelas normas sanitárias brasileiras.
Ainda conforme a ação, entre 3 de junho e 10 dezembro de 2021, a proprietária da clínica de bronzeamento artificial não acatou à ordem legal de um servidor público no auto de intimação emitido pela Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador de Jaraguá do Sul, que determinou a inutilização de três equipamentos emissores de radiação ultravioleta.
Segundo o MPSC, dois equipamentos continuaram sendo utilizados pela mulher, sendo apreendidos por meio de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da Comarca de Pomerode.
Além de usar máquinas ilegais no Brasil, no estabelecimento dela haviam produtos sem data de validade, com data de validade raspada, sem procedência identificada ou com rotulagem incompleta, em desacordo com as normas sanitárias, sem características e qualidade para comercialização.
Dona de clínica de bronzeamento artificial foi condenada
A decisão da Justiça foi publicada no dia 12 de novembro, sendo a proprietária da clínica de bronzeamento artificial condenada a quatro anos, onze meses e 15 dias de detenção.
O Juízo determinou que os bens ilegais e em mau estado de conservação utilizados pela mulher sejam destruídos e descartados em local apropriado. Ela poderá cumprir a pena em regime aberto e terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Resolução da Anvisa proíbe uso de câmaras de bronzeamento artificial
Conforme informações do MPSC, uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada em 2009 proíbe no Brasil a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso de câmaras de bronzeamento artificial, devido à emissão de radiação ultravioleta.
A medida foi adotada devido à indícios de prejuízo à saúde do consumidor ao usar esses equipamentos.
A resolução considerou um estudo realizado pela IARC (Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer), que apontou que a exposição às radiações ultravioletas estava na lista de práticas e produtos cancerígenos.
A IARC indicou que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.
Conforme a Anvisa, a proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico.