Para procuradora, abusos de poder cometidos não foram graves o suficiente para justificar cassação do prefeito reeleito. Decisão final caberá aos sete juízes do Tribunal. Dário Saadi em primeira coletiva após ser reeleito prefeito em Campinas
Pedro Amatuzzi/g1
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que reverta a cassação do registro de candidatura de Dário Saadi, prefeito reeleito de Campinas (SP). A sanção foi aplicada pela primeira instância da Justiça em setembro deste ano.
No parecer, a representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) reafirma o entendimento de que houve abuso de poder na campanha à reeleição, mas entende que as infrações cometidas não devem ser punidas com a cassação do registro, uma vez que as irregularidades não foram capazes de alterar o resultado da eleição. Dário foi reeleito com 66,7% dos votos.
“O quadro fático-probatório demonstrou que o candidato Dário Saadi, na condição de prefeito, valeu-se de seu cargo para utilizar bens e serviços da administração de maneira indevida e exclusiva, com o objetivo de alavancar sua candidatura à reeleição, o que resultou em um evidente desequilíbrio na disputa eleitoral. […] No que concerne à sanção aplicada, contudo, não há gravidade suficiente para legitimar a sanção de inelegibilidade e o édito cassatório”, diz trecho do parecer.
A procuradoria eleitoral então sugere que a cassação e inelegibilidade de Dário Saadi sejam revertidas pelo plenário do Tribunal, mas pede que seja aplicada ao prefeito a multa prevista na lei eleitoral “em seu patamar máximo”. A decisão final será dos sete juízes que integram o TRE-SP. Ainda não há prazo para julgamento.
Em nota ao g1, o advogado Marcelo Pelegrino, que representa a candidatura de Dário Saadi, afirmou: “Recebeu com muito serenidade o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o qual, segundo ele, endossa nossas razões recursais, e ficamos agora no aguardo do julgamento pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”.
Gravação de programas eleitorais
O parecer, assinado pela procuradora Adriana Scordamaglia, foi anexado no recurso movido por Dário contra a decisão da 275ª Zona Eleitoral de Campinas que cassou o registro de candidatura dele à reeleição para a Prefeitura.
Na sentença de primeira instância, o juiz Paulo Cesar Batista dos Santos entendeu que Dário se valeu do cargo para gravar programas eleitorais em áreas restritas de unidades da Prefeitura.
Segundo o processo, os espaços utilizados indevidamente por Dário para a gravação de programas eleitorais foram uma creche municipal, um consultório odontológico municipal, o Hospital Ouro Verde e a UPA Padre Anchieta.
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