Pela primeira vez o Brasil terá o feriado da Consciência Negra. Antes tratado como ponto facultativo, o dia foi elevado a feriado nacional obrigatório com a sanção da Lei 14.759/23 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, em 2023. Mas como fica o comércio em Chapecó neste dia?
Segundo o Sicom (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó), na área de abrangência do Sindicato, os 25 municípios, podem abrir no feriado da Consciência Negra.
A decisão tem como base o conceito de horário livre para abertura das lojas e cláusula de Convenções Coletivas de Trabalho firmadas para as regiões de Chapecó e de Xaxim.
Ou seja, cada comércio pode, a critério próprio, manter ou não o atendimento nesta quarta-feira. Porém, conforme a convenção de Chapecó e região, se trabalhar no feriado o funcionário tem direito à folga correspondente ao repouso semanal remunerado, concedida no prazo de 30 dias da data trabalhada.
Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar no feriado o vale compra de R$ 130,38 no próprio estabelecimento ou pagamento de R$ 105,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional em jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado. Também é garantido ao empregado vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada no feriado.
O sindicato ressalta, ainda, que quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, a concessão de vale-compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.
Comércio no feriado da Consciência Negra em Xaxim e região
Para a abertura do comércio no município de Xaxim e região, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção 2024/2025.
Entre elas estão conceder vale-transporte compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia. Além disso, o empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada.
Ou também realizar o pagamento de vale compras de R$ 91,16 no próprio estabelecimento ou pagamento de R$ 73,50 em dinheiro, para seis horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.
As empresas do comércio podem conferir as convenções coletivas pelo site do Sicom.